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Uso de máscara passa a ser facultativo em ambientes externos em Cuiabá

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Agência Brasil

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O prefeito em exercício José Roberto Stopa determinou que é facultativo, a partir desta sexta-feira (19.11), o uso de máscaras de proteção em locais abertos em Cuiabá. O Decreto 8.795/2021, que trata da medida, foi assinado na manhã desta sexta.

 

A decisão do gestor considera a queda do números da pandemia da covid-19 e os resultados da campanha Vacina Cuiabá, que já aplicou mais de 828 mil doses desde o seu lançamento em 20 de janeiro de 2021. 

 

Em Cuiabá, levantamento aponta ainda que somente quatro leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) e três enfermarias estão ocupadas por pacientes com covid-19, no Hospital Referência, nesta sexta-feira (19). Outro dado utilizado para adoção da medida é o fato de que até o momento Cuiabá já atingiu a cobertura vacinal de 90% da primeira dose para o público acima de 18 anos (459.541 pessoas). Já o esquema vacinal completo (primeira e segunda dose ou dose ùnica) chega a 76,8%. Já para pessoas de 12 a 17 anos, o percentual atingido é de 66% de adolescentes vacinados (de um total de 54 mil pessoas).

 

Stopa alertou que, caso os números da covid aumentem, as medidas de biossegurança em Cuiabá serão reavaliadas. “Com a queda dos números de infectados e de ocupação de leitos de UTIs, neste primeiro momento, adotamos a medida de tornar facultativo o uso de máscara somente em locais abertos. Isso é uma realidade em várias cidades do país. Cuiabá está acelerada em seu plano de vacinação e estamos na esperança de que não tenhamos nenhuma internação por essa doença. Já tivemos na nossa cidade mais de 5 dias sem mortes pela covid e esperamos que, daqui pra frente, possamos controlar a proliferação deste vírus que destruiu muitas famílias”, concluiu o prefeito em exercício. 

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Veja abaixo a íntegra do Decreto 8.795/2021 que será publicado em edição extraordinária da Gazeta Municipal na data desta sexta-feira (19/11).

 

DECRETO Nº  8.795  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em território municipal;

 

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[1];

 

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[2];

 

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[3];

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CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes externos no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2021.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO

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