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TRE rejeita candidatura de Taques por ser ficha suja

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou por unanimidade o registro da candidatura do ex-governador Pedro Taques ao senado pela coligação Todos Somos Mato Grosso formada pelo Solidariedade e Cidadania. Em sessão nesta segunda-feira (26),  o relator do processo, Jackson Coutinho, considerou a pendência de multa eleitoral e, assim,  Pedro Taques é o único dos 11 candidatos ao senado a ter o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso,

 

O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no fim do mês passado. O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson alegou na ação que Pedro Taques, está inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada a agentes públicos conforme a Lei Complementar 64/1990. 

 

A representação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra José Pedro Taques, então governador do Mato Grosso, em 2018, para suspensão da “Caravana da Transformação” realizada pelo Poder Executivo e a fixação de multa. No julgamento, no início deste mês, o TRE-MT além da procedência da representação, determinou multa de R$ 50 mil.

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 “De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, ressalta o procurador na ação.

 

Defesa de Pedro Taques

Já a defesa do candidato ao Senado pelo Solidariedade afirma que não é possível admitir a inegilibildade considerando que Pedro Taques não foi eleito. “Era juridicamente impossível cassar o registro do diploma, exatamente porque Pedro Taques não tinha sido eleito. Isso, por si só, já impede o reconhecimento da inegibilidade, na medida em que este requisito, cassação disso ou do outro diploma, é obrigatório. Tem que haver condenação expressa e não a mera suposição de que isso aconteceria caso o candidato tivesse sido eleito”. Lenine Póvoas, advogado de defesa de Pedro Taques.

 

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