O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos aos cofres públicos decorrentes da Concorrência Pública 002/2021 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Essa concorrência é referente ao fornecimento de um sistema estruturado de ensino para os alunos da rede pública estadual por um período de cinco anos. Na análise de contas da Seduc, o TCE encontrou diversas irregularidades neste procedimento licitatório. O caso foi analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim.
O TCE identificou que houve uma mudança nos critérios de avaliação das propostas técnicas apresentadas na Concorrência Pública sem que houvesse uma republicação e recontagem de prazo, como determina a legislação. Essas alterações, aponta o TCE, alteraram significativamente a classificação das licitantes. A empresa que venceria o certame, mas que acabou ficando em segundo lugar após a mudança nos critérios, tinha oferecido o serviço por R$ 120 milhões a menos do que a proposta declarada vencedora pela Seduc.
O primeiro resultado de julgamento da Seduc apontou a Mens Editora e Participações Ltda em primeiro lugar. Em segundo estava o Consórcio FGV-DIAN e, em terceiro, o Consórcio Soluções Moderna. Com a mudança nos critérios de avaliação, o Consórcio FGV-DIAN ultrapassou a Mens Editora na ordem de classificação.
Além disso, a análise técnica do Tribunal de Contas diz ainda que “não foi assegurada a competitividade e a economicidade” e que houve prejuízo à licitante que apresentou menor preço, e ao Estado, que contratou uma empresa com valor superior.
Em sua defesa, o secretário de Educação, Alan Porto, disse que a mudança nos critérios ocorreu para suprimir uma das notas da avaliação das concorrentes, para evitar análise subjetiva de conceitos. A explicação, no entanto, não convenceu o órgão de controle.
“A respeito da aplicação dos artigos 21 e 46, da Lei 8.666/1993, a unidade técnica destacou que a narrativa da defesa não enfrentou o principal problema apontado, no caso, a alteração dos critérios de avaliação técnica após a abertura das propostas de preço, possibilitando a manipulação de indicadores para direcionar o vencedor da licitação”, frisou o TCE.
O conselheiro Antônio Joaquim diz ainda em seu voto que a situação é agravada porque o Parecer Técnico 006/2021, que decidiu pela alteração dos critérios de avaliação, foi emitido quase três meses depois da abertura dos envelopes.
“Em complemento às razões que formaram meu convencimento, ressalto que, em um certame que atribuiu 70% da pontuação aos requisitos técnicos e apenas 30% ao preço ofertado, a alteração de critérios de avaliação técnica quando já estavam abertas as propostas de preço, sem oportunizar a apresentação de novas propostas, além de possibilitar a manipulação de indicadores para direcionar o vencedor da licitação, compromete sobremaneira a lisura do certame”, completou o relator.
O conselheiro aplicou multa de 6 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), o que corresponde ao total de R$ 1.380, ao secretário Alan Porto e também a oito servidores da Seduc.
No julgamento, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Antônio Joaquim votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Seduc, com ressalvas, referentes ao exercício de 2021. Emitiu ainda uma série de recomendações e determinações à pasta, incluindo a adoção de providências para a adequação das metas do Plano Estadual de Educação (PEE) ao prazo do Plano Nacional de Educação (PNE). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade do Plenário.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Educação se pronunciou por meio de nota:
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) esclarece que as contas referentes à Concorrência Pública 002/2021 foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A questão apontada pelo TCE no contrato é uma interpretação equivocada e que providências junto ao Tribunal ja foram tomadas, uma vez que não houve o erro mencionado, tampouco, qualquer prejuízo ao Estado.






















