Dois homens foram presos em flagrante, nesta segunda-feira (26.02), em abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando aproximadamente 100 kg de mercúrio ilegal. Segundo a Polícia Federal, o produto era destinado ao abastecimento de garimpos ilegais na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda.
Durante uma fiscalização de rotina da PRF, no quilômetro 294 da BR-174, um motorista de aplicativo foi abordado. Com o passageiro, no banco traseiro, os policiais encontraram cinco sacos com frascos contendo mercúrio. O passageiro confessou que o material ilícito havia sido trazido de Ariquemes (RO) para Mato Grosso.
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Os policiais fizeram então o acompanhamento do veículo e localizaram o destinatário que receberia o mercúrio. Ele contou que adquiriu o produto em Porto Velho (RO) por R$ 30 mil e comercializaria em Pontes e Lacerda.
Os suspeitos foram levados para a Delegacia da Polícia Federal de Cáceres onde foi lavrada a prisão em flagrante. Após prestar depoimento à PF, o motorista de aplicativo foi liberado por não haver qualquer indício de uma participação no crime.
Os dois presos foram autuados pelos crimes do art. 334-A, § 1º, V, do Código Penal e art. 56 da Lei 9.605/98, cujas penas somadas podem chegar a 9 anos de reclusão.
A Polícia Federal prosseguirá com as apurações visando maiores informações sobre a origem do mercúrio apreendido, bem como a identificação de outros envolvidos no esquema criminoso.
Balanço
Em 2023, a PRF apreendeu 472 kg do produto sendo transportados ilegalmente. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 128 kg foram localizados em condição irregular nas rodovias federais, quantidade equivalente a 27% do total registrado no ano anterior.
A PRF ressalta que o mercúrio é uma substância altamente tóxica comumente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. A utilização desse metal contamina rios, afluentes e a fauna dos rios, que, ao ser consumida como alimento pelo ser humano, pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central.
No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989. Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015.

























