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INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS

CNM aprova proposta do Mapa e antecipa medidas de auxílio a produtores rurais

“Está é a primeira vez na história que um governo se antecipa e a anuncia as medidas antes mesmo do término da safra”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

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O Conselho Monetário Nacional (CNN) aprovou no fim da tarde desta quinta-feira (28.03) a proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mediada pelo ministro Carlos Fávaro (PSD),  para repactuação de dividas dos produtores rurais mais o impactados pelas adversidades climáticas na atual safra.

Conforme a proposta apresentada pelo ministro, poderão adiar ou parcelar os débitos com vencimento em 2024 relativos a contratos de investimentos os produtores de soja e milho e da pecuária leiteira e de corte dos Estados das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte.

As propostas foram de debatidas com a equipe interministerial do governo do presidente Lula (PT) que vem monitorando o desempenho da safra de grãos. “Está é a primeira vez na história que um governo se antecipa e a anuncia as medidas antes mesmo do término da safra”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

De acordo com Carlos Fávaro, isso acontece por determinação do presidente Lula, que tem experiência acumulada. O ministro ressaltou que além da repactuação aprovada pelo CMN, outras medidas para estruturação do setor agropecuário serão anunciadas na próxima semana.

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O presidente Lula fez o anúncio por meio de suas rede sociais e parabenizou a atuação do ministro e de toda a equipe ministerial.

Resolução 

A Resolução CMN n° 5.123/2024 autoriza que as parcelas de investimento, vencidas ou vincendas no período de 02 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, contratadas por beneficiários cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização, possam ser renegociadas até 100% do principal das parcelas.

Para acesso à prorrogação de parcelas, as operações de crédito rural de investimento devem estar relacionadas às culturas de soja e milho e à bovinocultura de carne e leite contratadas, em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023 e nas regiões definidas pela resolução.

As operação enquadradas são as parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES

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Clique aqui e confira a resolução.

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