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DIREITO AO CREDO

Prefeito de Cuiabá sanciona Lei de Liberdade Religiosa

Legislação estabelece princípios fundamentais, incluindo a inviolabilidade da liberdade de consciência, religião e culto.

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Prefeito de Cuiabá sanciona Lei de Liberdade Religiosa (Foto: Agência Brasil)

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou nesta terça-feira (16.04) a Lei Municipal de Liberdade Religiosa, que foi publicada na Gazeta Municipal. A Lei nº 7.076, de 11 de abril de 2024, visa combater qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação e desigualdades baseadas na fé e no credo religioso, garantindo o direito fundamental à liberdade religiosa para todos os cidadãos do município.

A nova legislação estabelece princípios fundamentais, incluindo a inviolabilidade da liberdade de consciência, religião e culto, em conformidade com a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Internacional aplicável. A proposta, aprovada em março pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Kássio Coelho (PRD). 

Dentre os princípios destacados na lei estão a igualdade de tratamento para todos, independentemente de suas convicções religiosas, a separação entre entidades religiosas e o município, a não confessionalidade e laicidade do município, além de definições claras de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdade religiosa.

A legislação também estabelece diretrizes para o enfrentamento da intolerância religiosa, incluindo a promoção da diversidade religiosa como parte da diversidade cultural, a conscientização sobre direitos humanos e liberdade religiosa, e o apoio a projetos que valorizem e promovam a liberdade religiosa e os direitos humanos. O texto prevê ainda “Dia da Liberdade Religiosa”, na mesma data do “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de agosto. 

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“A lei assegura que nenhum cidadão será privilegiado, prejudicado ou privado de direitos com base em suas convicções religiosas. Além disso, é responsabilidade do município promover políticas públicas que incentivem a igualdade e o respeito entre as diversas crenças. Discriminação e intolerância religiosa são caracterizadas por qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na religião ou crença, quando resulta em violência contra indivíduos ou grupos religiosos. Caso ocorram casos de discriminação, as autoridades competentes poderão iniciar um processo administrativo e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para aplicar as sanções cabíveis”, afirmou Kássio Coelho. 

Ensino religioso

As organizações religiosas também têm permissão para realizar atividades com propósitos não religiosos que sejam instrumentais, consequenciais ou complementares às suas funções religiosas. Isso inclui a possibilidade de criar e manter escolas privadas e confessionais. No entanto, o ensino religioso nas demais escolas segue regulamentações específicas para salvaguardar a liberdade religiosa dos alunos.

O artigo 37 da lei estipula multas administrativas de 200 a 3000 Unidades Fiscais do Município de Cuiabá (UFIRs) para aqueles que, valendo-se da posição de superioridade hierárquica de professor, buscarem incutir em alunos convicções religiosas e ideológicas que violem a liberdade religiosa.

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