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DIREITO DO ELEITOR

O candidato que tem medo da verdade dos fatos documentados

O eleitor tem o direito democrático de conhecer a trajetória da vida pública do político, candidato que se coloca ao exame democrático do voto. A Justiça Eleitoral enfrenta o desafio de garantir o debate livre pautado em documentos de fé pública. O contrário de fake news é documented fact.

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É uma prática comum dos candidatos que se deparam com veiculação de fatos passados não recomendáveis atribui-los a “ataques” por razões ideológicas e políticas. Sob o rótulo conveniente de “ataques”, os candidatos em foco tentam por via legal evitar que o eleitor tenha conhecimento de fatos documentados que implicam na sua rejeição por parte da sociedade.

Na falta das óbvias alegações consistentes para o embate crítico, alimentam esse reducionismo argumentativo. Esta estratégia é sustentada pela mídia amiga que colabora na redução generalista, mandando às favas o respeito à opinião pública.

Há notáveis diferenças conceituais e práticas entre Fake News e Documented Fact. Fake news é uma notícia inventada, inclusive com o uso de documentos forjados. Documented Fact é uma informação pública que deve ser prestada pelo adversário no horário eleitoral, ou seja, responsabilizando-se pela autenticidade dos documentos apresentados. Apresentar documentos de fé pública, reconhecidos pelo Poder Judiciário, para sustentar um juízo de valor político, que está à disposição para o devido contraponto do candidato citado, garante a liberdade responsável e imprescindível do debate legal, moral, ético e de respeito ao eleitor.

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Do Buraco da Memória

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem um belíssimo exemplo histórico da garantia e do respeito ao debate centrado no Documented Fact. Na eleição de prefeito de Cuiabá, em 2004, o então candidato Wilson Santos apresentou um fato amplamente documentado a respeito de uma casa de um velhinho que foi tomada pela família do candidato adversário, Alexandre Cesar. Entre os documentos apresentados pelo candidato Wilson no horário eleitoral tinham decisões transitadas em julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Documentos de fé pública, apresentados de maneira clara para os eleitores e com o devido juízo de valor.

Essa é essência do debate democrático: ao acusador cabe mostrar os documentos que sustentam a denúncia, ao acusado cabe o direito de defesa e a obrigação da devida explicação para eleitores. A Justiça garante o legítimo domínio do fato pela sociedade, garantindo a liberdade do debate democrático. Conhecer a trajetória do candidato tem o mesmo peso de conhecer as suas propostas, são ambos direitos adquiridos numa democracia de verdade, livre das pressões do jogo de poder político e econômico.

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Não há dúvida de que ao Poder Judiciário é vedado proferir decisões que afetem a liberdade de expressão, manifestação de pensamento crítico e exercício do direito à informação de fé pública, de assuntos de interesse público. Até porque se isso acontece, deixa-se de lado a isenção, impõe a censura e fortalece o poder político de um grupo ou de um determinado candidato.

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