O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cita em sua decisão que suspendeu a comissão processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a jurisprudência firmada pelo TJMT na decisão que reverteu a cassação do então vereador e atual deputado federal Abílio Brunini (PL).
Na decisão que favorece Emanuel, o magistrado aponta que a ausência de saneamento das irregularidades elencadas poderá culminar eventualmente na anulação do procedimento no todo ou em parte, o que por consequência acarretará desperdício de tempo, retrabalho e descrédito na atuação dos próprios.
“Veja-se a jurisprudência firmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em processo de relatoria do Professor e Eminente Desembargador Márcio Vidal, na ocasião onde foi anulada a cassação de vereador por unanimidade, uma vez que foi considerado pela Corte de Justiça que depoimento pessoal do acusado é direito indisponível e a sua ausência implica a nulidade do processo”.
Além da coincidência, vez que Abílio se coloca como adversário político e oposição à gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, por quem foi derrotado na disputa eleitoral de 2020, outro fato que deve ser considerado é a insistência da Câmara de Cuiabá em cometer os mesmos erros processuais que garantem a nulidade dos procedimentos.
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