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HABEAS CORPUS

Vereador consegue liminar para deixar prisão e vai usar tornozeleira eletrônica

Paulo Henrique é acusado dos crimes de  organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e corrupção passiva.

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A Justiça concedeu habeas corpus para que o vereador Paulo Henrique (MDB) deixe a prisão e cumpra medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica. Paulo Henrique foi preso na última semana, no dia 20 de setembro, na Operação Pubblicare, que é um desdobramento da Operação Ragnatela. Ele é acusado dos crimes de  organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e corrupção passiva.

Paulo Henrique é candidato à reeleição e este foi um dos argumentos usados pela defesa dele para pedir a revogação da prisão. A alegação é de que, de acordo com o Código Eleitoral, candidatos apenas podem ser presos em casos de flagrante delito ou compra de votos, o que não é o caso.

A defesa argumentou ainda que “não há registro da continuidade de atividades junto à suposta organização criminosa, nem indícios de que o paciente ocupa cargo de liderança. Ao contrário, ele tem residência, ocupação lícita, não ostenta antecedentes criminais e não há violência ou grave ameaça na imputação dos crimes”, frisou.

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, em seu despacho, observa que não se pode deixar de ter em mente a gravidade da conduta, supostamente, praticada pelo vereador, levando em consideração que usava, em tese, do seu cargo para atuar em conjunto com o secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (SORP) para fornecer licenças e alvarás necessários para a realização de shows financiados pela organização criminosa “Comando Vermelho”.

Pela gravidade, o magistrado ressalta que concede em parte a liminar, permitindo que Paulo Henrique deixe a prisão mas cumpra medidas cautelares, como o monitoramento com tornozeleira eletrônica. O vereador ainda está obrigado a comparecer a todos os atos do processo; está proibido de sair de Cuiabá sem autorização judicial; proibido de manter contato com qualquer testemunha arrolada no processo; e proibido de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá. O desembargador manteve o afastamento de Paulo Henrique do cargo de vereador de Cuiabá.

O vereador Paulo Henrique (MDB)
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