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MERCADO DO PORTO

Prefeitura de Cuiabá discorda de crime ambiental envolvendo vice-prefeito

O secretário compareceu à audiência de custódia conduzida pelo juiz Marcos Faleiros, que decidiu pela não aplicação de fiança.

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá emitiu nota para esclarecer a denúncia de crime ambiental que resultou na prisão do secretário municipal de Obras Públicas e vice-prefeito, José Roberto Stopa, na manhã desta quinta-feira (26.12).

”A Prefeitura respeita as autoridades, mas discorda da lavratura de flagrante policial, considerando o laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, que aponta a inexistência de Área de Preservação Permanente (APP) no local”, informou o município.

De acordo com o documento técnico, o local seria uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), categoria estabelecida em lei para assegurar a recuperação, preservação ou conservação ambiental. “Essas áreas podem ser ocupadas com baixa a muito baixa densidade, devendo ser preferencialmente voltadas ao lazer e ao uso público”.

Segundo a prefeitura, o secretário foi informado sobre uma ocorrência de descarte irregular de material relacionado à obra de revitalização da segunda etapa do Mercado Antônio Moisés Nadaf, conhecido como Mercado do Porto e após contato com a autoridade policial presente no Mercado do Porto, Stopa deslocou-se até a obra. Em seguida, foi convidado a acompanhar a equipe até a delegacia, medida prontamente acatada.

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Na DEMA, foi lavrado um auto de prisão em flagrante, com a acusação de crime ambiental fundamentada no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Todo o procedimento foi acompanhado pelo procurador-geral do Município.

Posteriormente, o secretário compareceu à audiência de custódia conduzida pelo juiz Marcos Faleiros, que decidiu pela não aplicação de fiança. O Ministério Público optou por não deliberar sobre a validade do flagrante neste momento. A defesa do secretário será conduzida por um advogado particular.

”A Prefeitura reforça que, em nenhum momento, houve determinação por parte do secretário para a realização de qualquer descarte irregular de resíduos de obras. Além disso, o motorista do caminhão envolvido no procedimento foi ouvido exclusivamente na condição de testemunha”, informou em nota.

Desde agosto de 2021, o Município mantém um termo de comodato referente à área em questão. Questionamentos sobre a possível existência de uma APP no local foram esclarecidos por um laudo técnico assinado pela geóloga Dainaa da Silva Brum e pelo engenheiro ambiental Cleber Lopes Ferreira.

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O laudo, respaldado em análise detalhada com ferramentas de geoprocessamento, imagens de satélite de alta resolução e consultas ao sistema SIG-Cuiabá, além do projeto “Água para o Futuro” do Ministério Público, concluiu que a área estudada não possui nascentes. Dessa forma, não há configuração de APP associada à preservação de nascentes no local.

Foi identificado um segundo curso d’água, o Rio Cuiabá, localizado a 200 metros da área em questão. Essa distância excede em 100 metros a faixa de APP obrigatória de 100 metros para rios dessa natureza, conforme prevê a legislação ambiental vigente.

 

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