O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do benefício ficou conhecido como vale-peru de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal e cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”.
“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, destacou o presidente do TJMT em manifestação enviada ao STF.
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O benefício foi pago em dezembro e acabou sendo suspenso após a repercussão negativa. O ministro do STF Cristiano Zanin cobrou explicações do TJMT e estabeleceu um prazo de dez dias para que o presidente explicasse o vale-alimentação de R$ 10 mil concedido aos servidores, considerando que o valor padrão mensal é de R$ 2.000.
Segundo o Tribunal de Justiça, os magistrados já devolveram o valor. A maioria fez a devolução por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro. Já no caso dos servidores, alguns acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando “boa-fé.
No documento ao STF, o presidente ainda cita a Constituição e salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus”.





















