MPMT

A ONG Observatório Social de Mato Grosso (OSMT) impetrou nesta terça-feira (09.02) na Justiça uma ação pública para suspender a compra de celulares Samsung e Apple por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). No texto, a ONG, que reúne cidadãos interessados no controle da administração pública, aponta que a compra licitada em R$2,2 milhões extrapola a necessidade do órgão.
A licitação do MPE é de novembro do ano passado e desde lá vem sofrendo críticas. Apenas para os smartphones da marca Apple serão destinados R$ 1,6 milhão. Na licitação o MP-MT solicita aparelhos de câmera tripla e memória interna acima de 100 GB. A empresa que ganhou a licitação apresentou a proposta ao custo individual de R$8,3 mil por aparelho. Já os aparelhos da marca Samsung serão do modelo Galaxy Note 20 Ultra 5G, orçados em R$6,3 mil cada um. Foi registrada a compra de 64 aparelhos, totalizando R$405 mil.
Em nota, o órgão justifica que foram realizados estudos para “identificar qual seria a melhor solução tecnológica” para o trabalho remoto dos funcionários realizado durante o período de pandemia. A escolha teria se dado em razão da agilidade e da versatilidade dos aparelhos.
“O trabalho remoto tem avançado cada vez mais nos órgãos e instituições do sistema de Justiça, incluindo o MP, exigindo dos promotores agilidade e versatilidade em sua atuação institucional, realizando despachos e outros procedimentos fora dos seus locais de trabalho. É cada vez maior, por exemplo, o número de audiências judiciais e extrajudiciais realizadas de forma virtual, fenômeno que se intensificou ainda mais com a pandemia da Covid-19”, justificou o MPMT.
Para a OSMT, a licitação em questão é um exemplo de prática lesiva ao patrimônio público. No texto, a ONG argumenta que a escolha por Iphones por parte do MP-MT não encontra justificativa em uma preferência técnica, mas de ostentação. “O Iphone é o típico bem de consumo ostentatório, razão pela qual em nenhuma hipótese poderia ser objeto de compra com recursos públicos, porque é imoral e inaceitável atribuir ao contribuinte o custeio de bens que demonstrem o status social de agentes públicos”, traz um trecho.

























