Os deputados estaduais aprovaram, por 15 votos favoráveis e 8 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2024, que altera dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente. Os parlamentares que se manifestaram contra a matéria alegaram que a medida abre brechas para o desmatamento em grande escala em Mato Grosso, com base em pareceres técnicos da própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto original foi encaminhado à Assembleia Legislativa e lido em sessão no mês de maio do ano passado. Ele foi assinado pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que atuava como governador em exercício na época. Contudo, desde que começou a tramitar no parlamento, o PLC recebeu pelo menos sete substitutivos integrais, sendo o último assinado pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho (PSD).
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Antes de ser apreciado em plenário, o projeto já havia recebido votos contrários dos deputados Carlos Avallone (PSDB) e Wilson Santos (PSD) na Comissão de Meio Ambiente. Entretanto, o relatório favorável à aprovação, assinado pela deputada Janaína Riva (MDB), foi aprovado com o apoio dos deputados Fábio Tardin (PSB) e Gilberto Cattani (PL).
Na votação em plenário, nesta quarta-feira (08.01), votaram contra o PLC os deputados estaduais Carlos Avallone (PSDB), Lúdio Cabral (PT), Wilson Santos (PSD), Valdir Barranco (PT), Júlio Campos (União), Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (União) e Valmir Moretto (Republicanos).
Os deputados contrários ao projeto afirmaram que, após as modificações feitas no texto por meio de substitutivo, a própria Sema emitiu parecer contra o PLC, apontando um aumento no desmatamento no estado, medido em milhões de hectares. Parecer semelhante foi emitido pelo IBGE, também criticando a forma como o substitutivo foi apresentado.
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) alertou que as modificações permitiriam a reclassificação de territórios de florestas como cerrado. Essa mudança impactaria diretamente os limites de desmatamento: enquanto áreas de floresta exigem uma reserva legal de 80%, no cerrado esse percentual é reduzido para 35%.
“Essa lei, se for aprovada definitivamente, permitirá o desmatamento de uma área equivalente à Alemanha em nosso país. O próprio governo é contrário a essa proposta, manifestando essa posição por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O texto original tinha um objetivo técnico: atualizar a base de dados para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, foram incluídas mudanças que permitem interpretar áreas de floresta como cerrado, reduzindo as exigências de conservação”, destacou Lúdio.
O mesmo posicionamento foi reforçado pelo deputado Valdir Barranco (PT): “Nós estamos às vésperas da COP30, que terá como sede o Brasil, e qual será o prêmio que daremos ao mundo? O que Mato Grosso oferecerá? Aliás, o que ofereceremos indo contra a Sema, contra o próprio IBGE, ao aprovar esse PLC que afrouxa ainda mais as regras sobre o desmatamento? Não podemos continuar coniventes com essa situação.”
Por outro lado, o deputado Nininho, autor do substitutivo, defendeu o projeto. Ele garantiu que a mudança não comprometerá a conservação. “Quando se fala em meio ambiente, todos ficam preocupados e acham que haverá um grande desmatamento. Isso não é verdade. A proposta apenas aprimora os procedimentos técnicos para evitar problemas, como os identificados recentemente em operações da Sema”, justificou.
O PLC aprovado pela maioria substitui a escala de classificação do IBGE de 1:1.000.000 para 1:250.000, utilizando uma ferramenta mais precisa e atualizada para determinar as características da vegetação. Na mensagem do substitutivo, Nininho alegou que a alteração “atende ao setor produtivo e às entidades não governamentais ambientalistas, pois tanto elimina as alegações de desmatamentos continentais quanto cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal. Aplicam-se critérios operacionalmente simples para a identificação dos biomas, garantindo segurança jurídica aos produtores na regularização de suas áreas, bem como aos técnicos e servidores públicos ambientais para elaborarem estudos e projetos de classificação vegetal no estado de Mato Grosso.”
























