A Cooperativa de Mineradores e Garimpeiros da Região de Aripuanã (Coopemiga) anunciou, nesta quarta-feira (06.08), a instauração de um processo disciplinar contra o ex-presidente Antônio Vieira da Silva, para apurar irregularidades financeiras e operacionais durante sua gestão, entre 2021 e 2023.
A decisão baseia-se em ressalvas identificadas pelo Conselho Fiscal nas Demonstrações de Resultados do Exercício (DRE) do período.
De acordo com a portaria assinada pela atual diretoria executiva, as investigações terão como base um memorando técnico (nº 01/2025) que apontou inconsistências nos relatórios financeiros da cooperativa.
O documento cita a necessidade de apuração de “atos praticados no exercício do cargo” pelo ex-dirigente, sem detalhar publicamente os valores ou as naturezas específicas das supostas irregularidades.
A cooperativa destacou que o processo seguirá os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no estatuto social da entidade. Uma comissão disciplinar será responsável pela análise dos documentos e pela emissão de um parecer conclusivo, que determinará se há fundamento para aplicação de penalidades.
Antônio Vieira da Silva terá acesso aos autos e poderá se manifestar durante o procedimento. Caso as irregularidades sejam confirmadas, ele poderá sofrer advertências, suspensão ou até expulsão da cooperativa, dependendo da gravidade das constatações.
O que diz o ex-presidente
A reportagem entrou em contato com Antônio Vieira e ele informou que não tinha conhecimento da abertura da investigação. O espaço segue aberto para manifestação.
Veja a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 002/2025 – COOPEMIGA – EMENTA: Dispõe sobre a instauração de Processo Disciplinar em conformidade com as normas estatutárias e regimentais da Cooperativa, e dá outras providências.
COOPERATIVA DE MINERADORES E GARIMPEIROS DA REGIÃO DE ARIPUANÃ – COOPEMIGA – CNPJ Nº 36.084.594/0001-03 e NIRE Nº 51400010749, Endereço: Centro, CEP: 78.325-000 – Aripuanã – MT.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COOPERATIVA DE MINERADORES E GARIMPEIROS DA REGIÃO DE ARIPUANÃ – COOPEMIGA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pelo Artigo 44º e Artigo 46º, alíneas “h” e “r”, e § 02º do Estatuto Social, e em consonância com o Artigo 8.1 e Artigo 8.2 do Regimento Interno, vem através deste instrumento:
- CONSIDERANDO A análise aprofundada de dados financeiros e operacionais, com foco especial nas ressalvas identificadas nas Demonstrações de Resultados do Exercício (DRE) dos anos de 2021, 2022 e 2023, conforme Memorando n. 01/2025, emanado pelo Conselho Fiscal;
- CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva, conforme estabelecido no Artigo 44º do Estatuto Social, constitui-se como o órgão superior da hierarquia administrativa, detendo a competência e a exclusiva responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica, financeira ou social de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados;
- CONSIDERANDO a expressa competência da Diretoria Executiva, disposta no Artigo 46º, alínea “r”, do Estatuto Social, para estabelecer advertências, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra as disposições da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas, que reforça a legitimidade para a instauração de processos disciplinares;
- CONSIDERANDO a recomendação do Parecer Técnico e Orientativo que indica o Processo Disciplinar como o instrumento mais seguro e recomendável, com emissão de parecer orientativo definitivo, garantindo a preservação dos princípios da imparcialidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme preconizado no Artigo 6.1, Artigo 8.1 e Artigo 8.2 do Regimento Interno;
- CONSIDERANDO que o Artigo 15º, §4º, do Estatuto Social, assegura ao(s) associado(s) envolvido(s) a ampla defesa e o contraditório, resguardando os direitos a um processo disciplinar justo e legal, nos termos legais vigentes, regimentais e estatutários.
RESOLVE:
- Art. 1º – INSTAURAR Processo Disciplinar em face do Ex-diretor Executivo da Cooperativa Coopemiga, Sr. ANTONIO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, inscrito com CPF n. 514.715.231-87, portador do RG n. 774348 SSP/MT, endereço (registrado perante a Coopemiga) na Rua Deputado Moreno, Bairro Centro, Número 692, Comarca de Aripuanã-MT, CEP n. 78325-000, cooperado inscrito sob o número de matrícula 01, para apuração de atos praticados no exercício do cargo nos anos de 2021, 2022 e 2023;
- Art. 2º – O Processo Disciplinar visa a análise aprofundada de dados financeiros, operacionais, e ressalvas identificadas nas Demonstrações de Resultados do Exercício (DRE) dos anos de 2021, 2022 e 2023, com fulcro no Memorando n. 01/2025 e documentos anexos emanado pelo Conselho Fiscal;
- Art. 3º – O Processo Disciplinar INSTAURADO (art. 1º), ficará a cargo de apuração pela Comissão Disciplinar, e portanto, deverá fixar os prazos processuais regimentais, zelando pelos princípios da imparcialidade, contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, respeitando a legislação Regimental e Estatutária;
- Art. 4º – A comissão Disciplinar nos termos do Artigo 6.1 do Regimento Interno, deverá apurar os casos de infração, omissão ou desvirtuamento do presente regulamento e ao final do Processo Disciplinar emitir parecer conclusivo para Diretoria Executiva;
- Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e as que lhe forem incompatíveis.
Aripuanã/ MT, 05 de agosto de 2025. Jozair Padilha dos Santos- Presidente, Rogério Tomaz Gaspar – Diretor Financeiro, Ledir Ascoli – Diretor Administrativo.
























