Pesquisar
Close this search box.
ARTIGO

Da manipulação ao colapso: quando a violência psicológica destrói em silêncio

Publicidade

Por muito tempo, o debate público e as respostas institucionais à violência doméstica concentraram-se nas marcas físicas: o hematoma, o laudo pericial, a agressão visível. Há, porém, uma violência que não deixa necessariamente rastros na pele e, justamente por isso, pode permanecer escondida por muito tempo atrás de uma aparência de normalidade.

O caso recente da estudante Isabelle Caracristi, em Fortaleza, reacendeu esse debate. O namorado da jovem teve a prisão preventiva decretada e mantida em audiência de custódia e, segundo a Polícia Civil, a investigação apura, entre outros aspectos, eventual conduta de induzimento ou instigação ao suicídio, em um contexto no qual também são investigados relatos de violência psicológica. A defesa nega que ele tenha contribuído para a morte, e as investigações permanecem em curso.

Padrões de controle, vigilância e perseguição também ganharam repercussão internacional com a série documental A Morte da Esposa do Pastor, da Netflix, sobre a morte de Mica Miller, nos Estados Unidos, após relatos públicos envolvendo o relacionamento com o então marido.

Casos como esses acendem um alerta: agressões profundas nem sempre deixam marcas visíveis, mas podem comprometer gravemente a integridade psicológica, a autonomia e a percepção que a vítima passa a ter de si mesma e da realidade.

A violência doméstica atravessa diferentes classes sociais e níveis de escolaridade. Os números oficiais nem sempre conseguem revelar toda essa amplitude, porque muitos episódios permanecem em silêncio, abafados pelo medo, pela vergonha, pelo isolamento e por sentimentos de culpa frequentemente experimentados por quem vive esse tipo de violência.

Situações assim ainda são muitas vezes reduzidas a crises de ciúme, brigas de casal ou suposta instabilidade da vítima. Em contextos de violência psicológica, porém, o colapso emocional pode ser resultado de um processo reiterado de controle, isolamento e desgaste, alimentado pela distorção dos fatos cotidianos — o chamado gaslighting —, pela desqualificação e pela inversão sistemática de culpas.

Aos poucos, as opiniões, a capacidade intelectual, o trabalho, a aparência física e até a maternidade da mulher podem passar a ser ridicularizados. Sob o pretexto de brincadeiras, cobranças desmedidas ou críticas destrutivas, ela pode ser submetida a humilhações recorrentes que corroem a percepção de valor próprio e enfraquecem sua confiança naquilo que pensa, sente e percebe.

Em paralelo, podem surgir tentativas de afastamento da família, enfraquecimento das amizades e restrição da independência prática ou financeira.

A violência psicológica, portanto, não atinge apenas o estado emocional da vítima. Ela pode alterar progressivamente a maneira como a pessoa percebe a si mesma.

A repetição da desqualificação pode transformar dúvida em culpa, culpa em insegurança e insegurança em perda de autonomia. Aos poucos, a voz de quem agride pode passar a ocupar o lugar da própria percepção da vítima, comprometendo sua identidade, sua capacidade de confiar no que sente e sua liberdade para escolher.

A repetição desse ciclo também pode produzir uma sensação profunda de impotência e perda de agência, fenômeno que dialoga com o conceito psicológico de desamparo aprendido. Depois de sucessivas experiências em que suas tentativas parecem não modificar a situação, a pessoa pode começar a acreditar que não existem saídas ou que suas ações já não fazem diferença.

A legislação brasileira reconhece essa realidade. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já definia, em seu artigo 7º, inciso II, a violência psicológica como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Leia Também:  Tempos de ódio e radicalismo

Em 2021, a Lei nº 14.188 inseriu no Código Penal o artigo 147-B, que tipifica como crime causar dano emocional à mulher por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, ridicularização ou qualquer outra conduta que prejudique sua saúde psicológica e sua autodeterminação.

Mais do que uma agressão isolada, a violência psicológica pode integrar uma escalada de controle e dominação.

Quando, além da humilhação e do desgaste psicológico, existem condutas destinadas a induzir, instigar ou auxiliar uma pessoa ao suicídio ou à automutilação, essas ações podem, a depender do caso concreto e das provas produzidas, também alcançar o crime previsto no artigo 122 do Código Penal.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), instituído pela Lei nº 14.149/2021 e utilizado no atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, já orienta a investigação de sinais de ideação suicida na própria vítima.

O formulário também considera elementos como perseguição, vigilância, ciúme excessivo, controle financeiro e isolamento como sinais relevantes para avaliação do risco.

Talvez seja o momento de se pensar também em uma pergunta específica e direta sobre possíveis formas de indução ao suicídio — explícitas, como dizer à vítima para se matar, ou veladas, como sugerir reiteradamente que todos estariam melhor se ela não existisse.

Mais do que uma ferramenta de avaliação, uma pergunta dessa natureza pode ser o primeiro momento em que a própria vítima reconhece a gravidade da violência à qual está submetida. Esse reconhecimento, por si só, já pode representar um passo importante de proteção.

O Congresso Nacional também sinaliza preocupação com o tema. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 552/25, que propõe o aumento da pena para casos de indução ao suicídio ocorridos em contextos marcados por violência psicológica e controle abusivo.

Para que o sistema de Justiça não reproduza as mesmas distorções presentes nas relações violentas, o Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória, por meio da Resolução nº 492/2023, a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A medida orienta a identificação de assimetrias de poder, relações de dominação e vieses estruturais que, historicamente, podem desqualificar a palavra da mulher e invisibilizar o dano psicológico.

Como romper o ciclo antes do limite

Sair de um relacionamento abusivo nem sempre é simples. Medo, dependência emocional ou financeira, filhos, isolamento, ameaças e perda progressiva da confiança na própria percepção podem dificultar profundamente a tomada de decisão.

Alguns passos, entretanto, podem contribuir para a proteção e para a reconstrução:

● Confie no que sente e não normalize a humilhação. Desvalorizar quem você é, ridicularizá-la ou diminuí-la diante de outras pessoas não deve ser naturalizado como sinceridade ou brincadeira. Você não precisa esperar que quem a agride reconheça a própria conduta para que sua dor seja legítima. Quando for possível fazê-lo com segurança, registre episódios e preserve conversas ou documentos relevantes. Além de ajudar a organizar a própria percepção dos acontecimentos, esses registros podem eventualmente servir como prova.
● Rompa o isolamento. O isolamento aumenta o poder de controle de quem agride e reduz as referências externas que poderiam ajudar a vítima a perceber a gravidade do que está vivendo. Procure familiares, amigas, pessoas de confiança ou serviços especializados. Romper o segredo pode diminuir o peso da culpa e recuperar referências de realidade.
● Olhe para a realidade como ela é. A esperança de que a pessoa mude por amor pode prolongar relações destrutivas. A reconstrução da vítima não pode depender da mudança de quem a agride. Recuperar a própria autonomia exige voltar a olhar para fatos, comportamentos repetidos e consequências concretas, e não apenas para promessas.
● Repense a ideia de segurança e de família para os filhos. A exposição de crianças a ambientes de violência pode comprometer sua sensação de segurança, seus vínculos e seu desenvolvimento emocional. Manter todos sob o mesmo teto, por si só, não significa preservar uma família saudável. Segurança, respeito e previsibilidade também fazem parte daquilo que uma criança precisa para se desenvolver.
● Busque orientação institucional. Procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou uma delegacia comum, que poderá orientar sobre medidas protetivas e outros encaminhamentos. A Defensoria Pública também oferece orientação jurídica gratuita e acompanhamento nos casos em que houver necessidade.
● Busque acompanhamento psicológico. Profissionais com experiência ou formação
voltada ao atendimento de situações de violência doméstica e abuso psicológico podem
estar mais familiarizados com essas dinâmicas e contribuir para um processo de
reconstrução da identidade, da autonomia e da capacidade de decisão.

Leia Também:  Amelinha Teles

Este artigo é também um alerta.

Quando um feminicídio acontece, a violência se torna visível e a morte é incontestável.

Mas e os casos de suicídio precedidos por contextos de violência psicológica?

Quantos deles tiveram o controle, a humilhação, o isolamento e possíveis formas de indução devidamente investigados?

Até quando determinados sinais continuarão sendo tratados apenas como conflitos privados, quando podem representar fatores relevantes de risco e de violência?

A violência psicológica precisa ser reconhecida antes que o desgaste alcance níveis extremos.

Precisamos falar sobre isso, orientar quem vive essa realidade e criar condições para que familiares, profissionais, instituições e o sistema de Justiça consigam identificar os sinais antes do desfecho.

A resposta da família, da comunidade e das instituições não pode chegar apenas depois do fim.

Existe saída, e ninguém precisa encontrá-la sozinha.

Onde buscar ajuda

Se você ou alguém que você conhece está passando por violência doméstica ou abuso psicológico, procure ajuda.

A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 — funciona 24 horas e oferece orientações e encaminhamentos.

Em situação de emergência ou risco imediato decorrente de violência, acione a Polícia Militar pelo 190.

Em situação de risco imediato de autoagressão ou tentativa de suicídio, procure um serviço de emergência ou acione o SAMU pelo 192.

Para acolhimento e apoio emocional, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente pelo 188, 24 horas por dia.

Thayenne Carollina de Almeida Amorim é advogada e mestranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP).

Dhalke Ciralli é psicóloga, escritora, palestrante e mentora da maturidade emocional, criadora do Método CIRALLI® e fundadora do Instituto Ciralli, com atuação em desenvolvimento humano, identidade e maturidade emocional.

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza