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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

Em carta, ex-ministros criticam MP que restringe crédito de PIS/Cofins

Texto é assinado por nomes como Blairo Maggi e Tereza Cristina.

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Em carta, ex-ministros criticam MP que restringe crédito de PIS/Cofins (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e Confins, foi alvo de críticas em uma carta assinada por sete ex-ministros da agricultura. O texto foi divulgado nesta segunda-feira (10.06).

Os ex-ministros Antonio Cabrera, Blairo Maggi, Francisco Turra, Marcos Montes, Reinhold Stephanes, Roberto Rodrigues e Tereza Cristina pediram a retirada da MP 1.227, argumentando que a mudança nas regras fiscais deveria aguardar o fim das discussões sobre a reforma tributária no Legislativo. Eles afirmam que a principal intenção do governo parece ser aumentar a arrecadação, sem considerar as consequências para a competitividade das empresas, especialmente as exportadoras.

“A retirada pelo Governo da MP 1.227 enviada ao Congresso é essencial, tendo em vista que a questão tributária está em discussão no Legislativo. Não faz sentido mudar regras de caráter fiscal antes do encerramento dessa discussão. Fica evidente que a principal intenção governamental é a busca de maior arrecadação, sem considerar as consequências perversas para a competitividade das empresas – em especial as exportadoras”, afirma o documento.

Os ex-ministros também apontam para possíveisos efeitos negativos no mercado interno, em razão da proposta da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Leia a carta na íntegra ao final desta matéria.

Sobre a Medida Provisória

A MP 1.227/2024 estabelece que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, os contribuintes podiam utilizar esses créditos para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

Segundo o governo, o fim dessa sistemática é necessário porque o regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas é de R$ 53,9 bilhões.

Além disso, a MP revoga dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Leia a carta

Nós, ex-ministros da Agricultura, preocupados com medidas recentes tomadas pelo Governo federal, manifestamos com total isenção ideológica e em defesa dos interesses da sociedade, as seguintes considerações e sugestões:

A retirada pelo Governo da MP 1227 enviada ao Congresso, tendo em vista que a questão tributária está em discussão no Legislativo. Não faz sentido mudar regras de caráter fiscal antes do encerramento dessa discussão. Fica evidente que a principal intenção governamental é a busca de maior arrecadação, sem considerar as consequências perversas para a competitividade das empresas – em especial as exportadoras. Destacamos, por fim, os efeitos negativos para o mercado interno, que será impactado pela alta de preços, e, portanto, para a população e a economia brasileira como um todo.

10 de junho de 2024.

Antonio Cabrera
Blairo Maggi
Francisco Turra
Marcos Montes
Reinhold Stephanes
Roberto Rodrigues
Tereza Cristina

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