Em apenas dois minutos, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) anulou uma multa de R$ 1,5 milhão contra a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Inxu, construída pelo governador Mauro Mendes (União).
A votação foi realizada no dia 28 de fevereiro deste ano, mas a publicação sobre a anulação foi feita somente na sexta-feira (25.04). A PCH Inxu foi multada em 2015 por deixar de comunicar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) um “evento desastroso” que ocorreu em suas estruturas.
A votação que anulou a multa durou apenas dois minutos. O relator do processo, Edilberto Gonçalves de Sousa, representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso (Fetiemt) no Consema, entendeu que houve prescrição da multa.
“Eu trago uma cronologia, sempre nos meus votos, e respeitando aquela questão do início do prazo de suspeição por conta da pandemia, então neste caso especificamente após a análise dos autos pode observar que ocorreu um lapso temporal que excedeu a 5 anos entre o período da notificação do autuado em 13/08/2015 e a publicação no Diário Oficial de Contas da homologação em 7/02/2022”, afirmou.
“Neste caso, descontando os prazos da pandemia, foram cinco anos, seis meses e 15 dias”, declarou o relator. O advogado da empresa não quis se manifestar durante a votação favorável à PCH Inxu.
Na mesma data, o Consema também anulou grandes multas por prescrição, como é o caso da multa de R$ 6 milhões contra a empresa Mandassaia Agro Eireli por desmatar 10,6483 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente.
PCH Inxu e outras multas
A PCH Inxu está localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá. A hidrelétrica foi construída pela Mega Brasil Energia S/A, que pertencia ao secretário da Casa Civil, Fábio Garcia, e pela Bimetal, então de propriedade do atual governador Mauro Mendes.
Atualmente, a PCH Inxu pertence a Mariana Ribeiro Buffon, Angelo Bezerra Bonfin e Carolina Kusminsky Buffon.
Esta não é a primeira vez que a PCH é multado pelo Estado. Em 2016, a PCH foi multada em R$ 90 mil com base na projeção do faturamento da empresa, que naquele ano era de R$ 22 milhões
Três anos depois, em 2019, a PCH voltou a sofrer fiscalização por parte do Estado, quando a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT) aplicou multa de R$ 523.024,00 por inspeção de segurança regular realizada fora do prazo regulamentar, manutenção inadequada da usina que comprometeu a segurança do barramento do empreendimento.
Na época, a diretoria da PCH Inxu recorreu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alegando que a Defesa Civil do Estado do Mato Grosso emitiu Parecer Técnico 017/2019 sugerindo apenas algumas recomendações de menor impacto e atestando que não há riscos de segurança associados à PCH Inxú, segundo a empresa.
O que diz a Sema
A reportagem do PNB Online procurou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) com perguntas sobre a prescrição da multa. Em resposta, a Secretaria informou que os processos seguem um rito que antecede a sessão de julgamento.
1 – Por qual razão a duração do julgamento, de uma multa milionária, durou apenas 2 minutos?
Todos os processos que são remetidos ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), órgão colegiado composto por representantes do Estado, sociedade civil organizada e organizações não governamentais, seguem um rito que antecede à sessão de julgamento. O processo é analisado inicialmente pelo relator de uma das juntas, que tem o prazo de um mês para emitir o parecer. Ao todo, são três Juntas com nove conselheiros cada uma.
Na sequência, o processo é encaminhado aos demais conselheiros para decisão. Importante destacar que a Sema não participou do julgamento pois não integrava a 3ª Junta, responsável pela análise.
2 – Existe indicativo de favorecimento na anulação de multas de alguns empreendimentos, dentro da Sema, em razão da ligação política destes empreendimentos?
A Sema não influencia as decisões do Consema. Como dito anteriormente, o órgão colegiado é composto por vários segmentos. Acusar de prática de crime todas estas instituições é um desrespeito à sua história e aos profissionais que as representam.
3 – De que trata o “evento desastroso” descrito no processo 326144 / 2015?
De acordo com o relatório anexado aos autos, houve o rompimento de um estrutura acima da casa de força, permitindo infiltrações no corpo da barragem ocasionando o colapsamento da parte terminal do canal de carga, com arraste de materiais, como terra, areia, argila, pedras, mantas, fiação, equipamentos de controle da geração, tambores, entre outros itens.
Órgãos que fizeram parte do Julgamento:
3ª JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
– SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC
– INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
– UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
– FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO FETRATUH
– ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM
– FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETIEMT
– SOCIEDADE ECO-ETNO-SOCIOCULTURAL-EDUCACIONAL GUARDIÕES DA TERRA
– INSTITUTO ECOLÓGICO E SÓCIO CULTURAL DA BACIA PLATINA – IESCBAP
– GRUPO PRÓ-AMBIENTAL – GPA























