Em recuperação judicial desde 2016, a Oi S.A. abriu mão de um crédito tributário de aproximadamente R$ 300 milhões contra o Estado de Mato Grosso ao cedê-lo por R$ 80 milhões a um escritório de advocacia, conforme documentos apresentados à Justiça. O negócio foi fechado em outubro de 2023, com pagamento parcelado em três transferências bancárias realizadas entre novembro e dezembro daquele ano.
A informação consta em manifestação preliminar protocolada pela Oi na ação popular que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na qual o autor Pedro Taques aponta supostas irregularidades no Termo de Autocomposição celebrado em abril de 2024 entre o Estado e a cessionária Ricardo Almeida – Advogados Associados. Inicialmente, Ricardo Almeida pediu R$ 583 milhões pelo título de crédito em negociação com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O dinheiro do pagamento, que totalizou R$ 308 milhões, foi parar em fundos de investimentos ligados ao governador Mauro Mendes (União). Um dos fundos, Lotte Word, pertence ao pai do secretário da Casa Civil, Fábio Garcia, o empresário Robério Garcia.
De acordo com a defesa da Oi, a empresa recebeu proposta de outro interessado, mas optou pela oferta do escritório de advocacia por considerá-la “mais vantajosa”. O pagamento foi efetuado por meio de quatro transferências bancárias nos dias 27 de novembro, 28 de novembro e 7 de dezembro de 2023, conforme comprovantes anexados ao processo.
O crédito em questão originou-se de uma cobrança de ICMS feita pelo Estado de Mato Grosso contra a Oi em 2009. Após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da norma que embasava a cobrança, a empresa ingressou com ação rescisória para reaver aproximadamente R$ 300 milhões.
Cessão ocorreu antes do acordo investigado
O contrato de cessão do direito litigioso foi celebrado em 18 de outubro de 2023, quase seis meses antes da assinatura do Termo de Autocomposição entre o Estado e o escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, ocorrida em 10 de abril de 2024. Por esse acordo, o Estado comprometeu-se a pagar R$ 308,1 milhões à cessionária.
“A partir disso, quando a Oi já não era mais a titular do direito litigioso, teve início a cadeia de atos descritos na petição inicial como fraudulentos”, sustenta a manifestação da empresa, assinada pelos advogados Marcos Pitanga Ferreira, Thiago Peixoto Alves e Luiz Carlos Malheiros França.
A defesa da Oi ressalta que a empresa figurou no Termo de Autocomposição apenas porque ainda constava como parte processual na execução fiscal, nos embargos à execução e na ação rescisória, já que não houve substituição processual formal após a cessão do crédito.
Defesa alega ilegitimidade
Na manifestação preliminar, a Oi requer o reconhecimento de sua ilegitimidade na ação popular, argumentando que nenhum ato ilícito lhe foi atribuído e que a empresa não figura entre os beneficiários finais dos recursos públicos.
“A Oi recebeu apenas o preço da cessão, mediante depósitos feitos pelo cessionário cinco meses antes da celebração do Termo de Autocomposição e de o Estado do MT iniciar os pagamentos aos fundos Royal Capital e Lotte Word. Esse lapso temporal torna inequívoco que não há relação entre os recursos privados recebidos pela Oi e os recursos públicos desembolsados pelo Estado do MT”, argumenta a defesa.
O autor da ação popular alega que, após o acordo, o crédito foi novamente cedido aos fundos Royal Capital e Lotte Word, que efetivamente receberam os R$ 308 milhões do Estado, resultando em um lucro líquido de R$ 228,1 milhões sobre o investimento inicial de R$ 80 milhões feito pelo escritório de advocacia, uma margem de 285% em apenas seis meses.
A Oi pede ainda o indeferimento do pedido de indisponibilidade de seus bens, formulado cautelarmente pelo autor, sob o argumento de que a medida seria “inútil”, já que a empresa não integra a lista de beneficiários finais apontados na inicial. O caso tramita na 1ª Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá sob o nº 1004362-14.2026.8.11.0041.
























