“O Ministério Público protocolou novas informações colhidas nos celulares de Emanuel Pinheiro e familiares um dia antes do julgamento, e o Des. Luiz Ferreira suspendeu o julgamento para oportunizar a ampla defesa do prefeito – agiu corretamente, segundo a Lei”, afirma Antero Paes de Barros no comentário Preto no Branco desta sexta-feira (19/11), e complementa: “se um desembargador pedir vista em dezembro, o Judiciário entra em recesso e Emanuel só seria julgado pela Câmara Criminal em março – só depois ele poderia recorrer aos tribunais superiores”.
Para Antero, “todos os prefeitos contrataram emergencialmente, mas para trabalhar – o caso do Emanuel é grave porque essas pessoas foram contratadas para serem cabos eleitorais, não para trabalhar, e ainda recebiam Prêmio Saúde que só deve ser pago a quem fizer plantão na área da saúde. Então não é a mesma coisa, e a situação de Emanuel é gravíssima”.
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