Uma empresa contratada pelo secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, apresentou documentação falsa e omitiu servidores no quadro societário, de acordo com decisão do conselheiro Guilherme Malouf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), publicada nesta sexta-feira (11/07).
De acordo com uma representação formulada pela empresa Arruda Serviços Hospitalares Ltda., a empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda foi contratada em 2024 para fornecer especialistas para a realização de cirurgias nos hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Colíder e Alta Floresta.
Segundo a representação, a empresa apresentou declaração falsa alegando não possuir servidores públicos no quadro societário, apesar de ter quatro sócios como servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Além disso, a empresa teria apresentado escalas médicas com sobreposição de plantões, nas quais os mesmos médicos estavam escalados para trabalhar em diferentes hospitais simultaneamente, “o que é fisicamente impossível, considerando as distâncias entre as unidades de saúde”.
A empresa alegou, porém, que na época da elaboração dos contratos, o quadro societário da empresa era composto exclusivamente por sócios administradores que não mantinham vínculos com a Secretaria de Estado de Saúde. E que os servidores foram incluídos posteriormente, mas não possuíam “poderes de gestão”.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (11/07), o conselheiro Guilherme Malouf analisa as argumentações da empresa e nega revogar decisão anterior, do dia 27 de junho, em que suspendeu os contratos. Conforme o conselheiro, constam no quadro societário da RSMED pelo menos quatro pessoas com vínculos ativos com a Secretaria de Estado de Saúde e/ou com a Unemat.
“A empresa apresentou declaração formal datada de 28/03/2024, atestando não possuir servidor público no quadro societário, em contrariedade ao que se verifica nos registros oficiais. Tal conduta pode configurar falsidade ideológica, além de violar diretamente o item 3.4.10 do Edital, que veda a participação de empresas com sócios que sejam agentes públicos, independentemente da função exercida”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme o conselheiro, a própria SES abriu procedimento para investigar o caso, “reconhecendo” os indícios de ilegalidade. “O que reforça a gravidade da situação e a prudência da medida cautelar deferida”, afirmou o conselheiro.

























