Em decisão proferida no dia 27 de maio de 2025, o ex-prefeito de General Carneiro (MT), Marcelo de Aquino (PL), e o ex-secretário municipal Claudiney dos Santos Pinheiro foram condenados pela Justiça por prática de dolo, erro e lesão em negócio imobiliário envolvendo um terreno de propriedade de um casal de idosos. A sentença, emitida pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, anulou o contrato de compra e venda do imóvel e determinou o pagamento de R$ 20 mil em danos morais aos autores da ação, Edna Gonçalves e Osmar Dutra Morais.
O caso remonta a 2019, quando Marcelo de Aquino, então prefeito, e Claudiney Pinheiro, secretário de Terras, notificaram os idosos a venderem o terreno sob alegação de desapropriação para construção de casas populares. No entanto, o imóvel foi adquirido por Marcelo em nome próprio, por apenas R$ 15 mil — valor considerado muito abaixo do mercado. Os autores, que residiam no local há anos, alegaram ter sido coagidos e enganados, acreditando que a venda era para o município.
O prefeito, que era vizinho da área do casal de idosos, teria feito as vítimas acreditarem que estavam vendendo o terreno para a construção de casas populares. Após o contrato, os idosos registraram o boletim de ocorrência no dia 8 de fevereiro de 2022.
O prefeito Marcelo de Aquino negou ter aduzido o casal a erro e informou que a filha do casal ofereceu a possibilidade de uma procuração para que resolvessem a venda, por conta da pandemia e citou que o casal quis reaver o terreno após a realização de benfeitorias no local.
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva destacou em sua decisão que os requeridos se valeram de sua posição de poder para induzir os idosos ao erro, caracterizando vício de consentimento no negócio jurídico.
“O contexto fático demonstra a ocorrência de vício de consentimento na formação do contrato firmado entre as partes, cujo resultado final culminou na compra e venda do bem imóvel pertencente aos Autores para a propriedade do Requerido MARCELO DE AQUINO que, valendo-se da condição de Prefeito do Município de General Carneiro, em conluio com o Requerido CLAUDINEY DOS SANTOS PINHEIRO, Secretário Municipal de Terras e Assuntos Fundiários daquele município, agiu com dolo para induzir os Autores a alienar parte de seu imóvel sob o argumento de que, caso não o fizessem poderiam ser desapropriados pelo município que ali pretendia construir 200 (duzentas) casas populares”, diz a decisão judicial.
Além da anulação do contrato e da procuração pública que transferiu poderes aos réus, a sentença determinou o cancelamento dos registros imobiliários e a correção monetária do valor da indenização desde a data do ato ilícito (04/06/2019).
A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade administrativa e crimes conexos. O ex-prefeito e o ex-secretário ainda terão que arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.
















