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TRIBUNAL DO JÚRI

Homem é condenado a 53 anos por feminicídio e tráfico

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou Wanderson da Silva Ferreira, conhecido como “Índio”, a 53 anos e 10 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado e tráfico de drogas. A sentença foi proferida após julgamento realizado nesta terça-feira (22.09).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara, o crime ocorreu na madrugada de 27 de junho de 2025.

Conforme apurado nas investigações, Wanderson não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, A. F. de S., mãe e responsável por uma criança de 6 anos à época dos fatos. Naquela madrugada, ele aguardou a chegada da vítima em frente à residência dela e a atacou com uma faca, desferindo ao menos dez golpes, causando lesões fatais.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar e de menosprezo à condição de mulher.

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Os jurados também reconheceram as qualificadoras e causas de aumento relacionadas ao fato de a vítima ser mãe e responsável por criança, bem como o emprego de meio cruel e a prática do crime mediante emboscada.

Segundo a denúncia, após o feminicídio, Wanderson deixou Jaciara em uma moto. Durante as diligências para localizá-lo, equipes policiais o abordaram no mesmo dia, por volta das 15h, na BR-364, em Alto Araguaia (276 km de Jaciara). Ao perceber a abordagem, ele lançou uma sacola em uma área de mata. No interior do pacote foram encontrados 36 porções de cocaína que, segundo os autos, estavam prontas para comercialização.

Pela prática do feminicídio, a pena foi fixada em 47 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Pelo tráfico de drogas, a condenação foi de 5 anos e 5 meses de reclusão. Somadas as penas, o réu foi condenado a 53 anos e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 550 dias-multa.

Na sentença o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, também fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor do filho da vítima, em razão dos danos decorrentes da perda da mãe.

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A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, responsável pelo oferecimento da denúncia e pela atuação ministerial no caso.

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