O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), nesta sexta-feira (31), confirmou por meio de nota, a suspensão do experimento “Análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras semeadas em dezembro e ferreiro na safra 2019/20”, até posteriores deliberações, acatando a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE-MT), encaminhada ontem (30). A decisão da autarquia estatal gera um impasse diante do posicionamento da Associação de Produtores de Soja e Milho do estado (Aprosoja), responsável pelo estudo desenvolvido pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, Instituto Agris e produtores do estado que, também em nota, criticou o posicionamento do MPE e não pretende cumprir a recomendação.
“Impedir a realização de pesquisa é o maior absurdo que pode existir, sobretudo a agronômica dentro do maior estado produtor de soja do país, é isto que o MP está recomendando”, diz a associação sobre a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE). A entidade nã faz referências ao risco de disseminação da ferrugem asiática, argumento dos promotores das 15ª e 16ª promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da capital, Ana Luiza de Souza e Joelson Maciel.
A entidade afirma que “o plantio em fevereiro esta? sendo recomendado pela Associac?a?o, sem entrar no vazio sanita?rio, e em substituic?a?o aos plantios que vem ocorrendo em larga escala nos u?ltimos dias de dezembro, isto por restrição absurda de normativa estadual, justamente para a preservação dos fungicidas atualmente existentes no mercado”.
De acordo com a Aprosoja, a limitac?a?o da data de plantio vai contra os pro?prios princi?pios da Norma. “As lavouras tardias, a u?ltima alternativa que os produtores tem para fazer sua semente, tem demandado ate? 10 aplicac?o?es de fungicidas, isto com misturas triplas, contra menos de 4 aplicac?o?es nos plantios de fevereiro e com eficie?ncia significativamente maior e sem adentrar o período do vazio sanitário. Já há pesquisa científica demonstrando isto”, garante a Aprosoja.
A assoociação afirma ainda que defende a sustentabilidade e direitos dos produtores de produzirem sua pro?pria semente, dentro da legalidade e segurança fitossanitária, isto para que possam ter material de plantio de melhor qualidade que as sementes atualmente fornecidas no mercado. “Informamos que foi firmado Acordo com o órgão de Defesa Vegetal estadual, o Indea, por meio de Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem, pela realização da pesquisa científica que embase a definição de data limite de plantio, o que é fundamental inclusive juridicamente, para dar legalidade aos preceitos da Instrução Normativa e das normas gerais do Mapa”.
Acordo em xeque
O MPE, por sua vez, questiona validade do acordo e as consequências que a mudança na data de plantio de soja proporcionará, fora do período estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2015, argumenta que não foram observadas algumas normas, e, além de não ter sido homologado em juízo, também não contou com a participação da instituição.
Na notificação, os promotores de justiça da 15ª e 16ª promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da capital, consideraram ainda que a competência da Câmara de Mediação Extrajudicial para a solução de matéria ambiental é questionável, assim como, a representatividade do Estado, pelo Indea foi contestada.
“Nem o presidente do Indea e nem o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso tem legitimidade para representar o Estado e, muito menos, transacionar em seu nome. Qualquer acordo realizado pelo Estado sem a legítima representação do procurador-geral do Estado é nula e não produz efeitos no cenário jurídico”, observaram os promotores Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel.


























