PJC

O inquérito da investigação da morte da adolescente Isabele Ramos, de 14 anos, concluiu que o tiro que atingiu seu rosto foi disparado de forma intencional, pelo fato da jovem que estava com a arma ser atiradora esportiva e, portanto, sabia os riscos de conduzir uma arma de fogo. Os resultados da investigação foram divulgados em uma coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (02), em Cuiabá. A jovem que fez o disparo responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. Os pais da jovem e o sogro dela responderão criminalmente. O namorado dela, também adolescente, responderá por ato infracional de porte ilegal de arma de fogo.
Com mais de mil páginas, o inquérito foi presidido pelos delegados Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), e Francisco Kunze, da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). O documento reuniu todas as informações apuradas pela investigação desde a noite em que ocorreu o crime, no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville.
Todo o conjunto probatório reunido, como imagens de vídeo, laudos periciais produzidos, depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros atos investigatórios, levou o delegado Wagner Bassi à convicção de que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.
Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional. Por fim, a versão da adolescente não é compatível com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais.
PJC

Reprodução indica a maneira como o disparo ocorreu.
Tiro foi disparado em um intervalo de 1min e 18s
Para explicar a dinâmica da morte de Isabele Ramos, a Polícia Civil realizou diversas diligências e requisitou perícias à Politec, entre elas a reprodução simulada dos fatos, realizada no dia 18 de agosto, para esclarecer pontos necessários à conclusão do inquérito.
Conforme a análise das imagens coletadas na casa e no condomínio, o disparo contra Isabele Ramos ocorreu às 22h do dia 12 de julho, dentro do banheiro do quarto da adolescente.
Na tarde do domingo, o adolescente de 16 anos, que é namorado da garota de 14 anos que fez o disparo, chegou à casa onde ocorreu o crime, com duas armas em uma maleta, dentro de uma mochila. Ele desmuniciou uma das armas e depois desse ato, a arma foi manuseada pelas pessoas que estavam na residência.
Em uma mesa, na sala de jantar da casa, havia diversas armas expostas (seis no total), onde permaneceram para manutenção que era realizada pelo pai da adolescente. No local havia sete adolescentes e as armas citadas não tinham um local seguro para guarda.
PJC

Reprodução indica que as armas circulavam livremente na mansão e que o pai da adolescente fazia a manutenção em uma mesa, mesmo com visitas em casa.
Antes de ir embora da residência, por volta das 21h50, o adolescente de 16 anos inseriu o carregador em uma das armas, sem que esse momento fosse visto pela namorada, e depois guardou a pistola de volta na maleta, que é travada, e foi embora.
Após a saída do adolescente da casa, às 21h59, conforme atestam imagens coletadas pela Polícia, a menina de 14 anos que fez o disparo pegou a maleta que estava em um sofá da sala e subiu para o segundo andar da casa. A investigação apontou que ela foi em direção a seu quarto, onde deixou a maleta em cima de um móvel e abriu, pegando uma das armas, e foi para o banheiro onde estava a vítima fumando um cigarro eletrônico.
As duas adolescentes ficaram no banheiro pelo período de 1 minuto e 18 segundos, intervalo temporal em que ocorreu o disparo. “O intervalo de tempo em que ela pega a arma na maleta e entra no banheiro ocorre o carregamento da munição na câmara da arma e depois o disparo dentro do banheiro”, explica o delegado Wagner Bassi.
Nas análises periciais, inclusive com aplicação de luminol, foram encontradas manchas de sangue que atingiram a arma e a roupa da adolescente que fez o disparo, além do chão do banheiro. Não havia sangue na maleta, bem como na outra arma.
O delegado destaca ainda que a reconstituição também auxiliou a Polícia e a Perícia Técnica a provar que não houve modificação na posição do corpo da vítima, assim como comprovar a posição em que o corpo da adolescente caiu, conforme o disparo efetuado.
Arquivo pessoal/Reprodução

Isabele Ramos, de 14 anos, morta com um disparo de arma de fogo no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.
Indiciamentos
O empresário Marcelo Cestari, pai da adolescente, foi indiciado por quatro crimes, entre eles o de posse de arma de fogo, porque tinha em sua residência armas de uso permitido, porém, em desacordo com a legislação, sem ser o titular ou responsável legal pelo armamento. Esse crime, de acordo com o artigo 12 da Lei 10.826/2003, tem pena prevista de detenção de um a três anos e multa.
Ele também foi indiciado por homicídio culposo, que ocorre sem intenção, por ter agido com imprudência e negligência ao deixar que a filha pegasse a arma com a qual foi feito o disparo que matou Isabele Ramos. Os outros dois indiciamentos são por fraude processual e pelo crime de entregar arma à adolescente, este previsto no Artigo 16, da Lei 10.826, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa.
A mãe da adolescente que fez o disparo foi indiciada por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
Já o pai do namorado da adolescente que levou as armas até a casa foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
Por fim, o namorado da adolescente, que levou duas armas à casa onde ocorreu a morte, responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Uma das armas, uma modelo Imbel 380, é a que foi disparada pela adolescente de 14 anos causando a morte de Isabele.
Os adultos foram investigados pela Deddica. Já as responsabilidades relacionadas aos adolescentes foram apuradas pela DEA.
Os autos de apuração dos atos infracionais foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude da capital. O inquérito policial que apurou a conduta dos adultos foi encaminhado à Justiça comum. Em ambos os casos, a Justiça encaminhará ao Ministério Público Estadual para as providências pertinentes.





















