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RECURSO NO TJ

Taques recorre de decisão que extinguiu ação do “Escândalo da Oi”

A ação popular original pede a anulação do acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa Oi S.A.

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O ex-governador e advogado Pedro Taques (PSB) apresentou nesta quarta-feira (13.05) um recurso de apelação contra a decisão que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação popular que investiga o chamado “Escândalo da Oi” em Mato Grosso.

O documento critica a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas, que havia encerrado o processo sob o argumento de que o acordo questionado já teria sido homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado, gerando assim coisa julgada material.

A ação popular original, ajuizada pelo próprio Taques no início de 2026, pede a anulação do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, celebrado em abril de 2024 entre o governo do Estado e a empresa Oi S.A.

O acordo previa o pagamento, pelos cofres públicos mato-grossenses, de R$ 308.123.595,50 a título de suposta restituição de indébito tributário. No entanto, a inicial alega que apenas R$ 80 milhões do montante teriam sido destinados à credora original, enquanto os outros R$ 228 milhões foram direcionados, por meio de uma complexa engenharia financeira envolvendo fundos de investimento em direitos creditórios, a empresas vinculadas a agentes políticos do Estado.

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Na apelação, Taques sustenta que a sentença de primeiro grau é nula por falta de fundamentação adequada, uma vez que teria ignorado precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem o cabimento da ação popular mesmo diante de acordos homologados judicialmente.

O recurso argumenta, ainda, que a homologação feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso produziu apenas coisa julgada formal, e não material, pois o Judiciário teria se limitado a um juízo superficial de delibação, sem analisar os vícios profundos que maculam o ato administrativo original. Entre esses vícios, o documento lista a ausência de vantajosidade real para o erário, o desvio de finalidade com favorecimento de agentes públicos, a falta absoluta de publicidade, a incompetência do órgão que celebrou a transação tributária e a burla ao regime constitucional de precatórios.

Para a defesa, admitir que uma simples homologação judicial imunize atos ilegais contra o controle cidadão representaria um retrocesso inconstitucional e uma afronta ao princípio republicano.

O recurso pede, alternativamente, a nulidade da sentença para que um novo julgamento seja realizado ou, no mérito, a reforma da decisão e o prosseguimento regular da ação popular, com a citação de todos os réus, que incluem, além do Estado de Mato Grosso, fundos de investimento como Royal Capital, Coliseu, Golden Bird e outras empresas do setor de energia, como a Sollo Energia e a VS Energia.

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