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Justiça anula repasse de R$ 6,7 mi de Emanuel à Câmara de Vereadores

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, suspendeu o repasse de R$ 6,7 milhões à Câmara de Vereadores de Cuiabá feito pelo prefeito Emaniel Pinheiro (PMDB).

 

A decisão liminar de Bertolucci é dessa quarta-feira (06) em atendimento integral a ação movida pelo advogado Valfran Miguel dos Anjos e parcialmente a ação do vereador Felipe Welatton (PV) que pedia também o afastamento do prefeito.

 

O crédito suplementar à Câmara foi aberto por Emanuel no dia 30 de agosto, um dia após a maioria dos vereadores rejeitarem a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o prefeito que aparece recebendo suposta propina em vídeo  da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

O magistrado determinou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão e também que o prefeito Emanuel e o presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros (PV), sejam notificados.

 

Ele sustentou que “o Decreto Municipal viola o disposto no art. 43, da Lei Federal nº  4.320/1964,  na  medida  em  que  a  “abertura  dos  créditos  suplementares”  não  foi  “precedida  de exposição justificativa”, tampouco a anulação de dotações foi autorizada por lei”.

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Também em sua decisão, o juiz não acata os argumentos do presidente da Câmara de que os valores seriam referentes a um excesso de arrecadação do ano passado. “Acerca da alegação da Câmara Municipal de Cuiabá, de que a referida suplementação decorreu, de fato, do excesso de arrecadação do Município de Cuiabá, o que afastaria, em seu entender, a necessidade de autorização legal para tanto, tal argumento, a essa altura, em sede de cognição sumária, não é o bastante para infirmar a interpretação literal e lógica da análise do referido Decreto”, decidiu Bertolucci.

 

 

 

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