O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, suspendeu o repasse de R$ 6,7 milhões à Câmara de Vereadores de Cuiabá feito pelo prefeito Emaniel Pinheiro (PMDB).
A decisão liminar de Bertolucci é dessa quarta-feira (06) em atendimento integral a ação movida pelo advogado Valfran Miguel dos Anjos e parcialmente a ação do vereador Felipe Welatton (PV) que pedia também o afastamento do prefeito.
O crédito suplementar à Câmara foi aberto por Emanuel no dia 30 de agosto, um dia após a maioria dos vereadores rejeitarem a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o prefeito que aparece recebendo suposta propina em vídeo da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
O magistrado determinou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão e também que o prefeito Emanuel e o presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros (PV), sejam notificados.
Ele sustentou que “o Decreto Municipal viola o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, na medida em que a “abertura dos créditos suplementares” não foi “precedida de exposição justificativa”, tampouco a anulação de dotações foi autorizada por lei”.
Também em sua decisão, o juiz não acata os argumentos do presidente da Câmara de que os valores seriam referentes a um excesso de arrecadação do ano passado. “Acerca da alegação da Câmara Municipal de Cuiabá, de que a referida suplementação decorreu, de fato, do excesso de arrecadação do Município de Cuiabá, o que afastaria, em seu entender, a necessidade de autorização legal para tanto, tal argumento, a essa altura, em sede de cognição sumária, não é o bastante para infirmar a interpretação literal e lógica da análise do referido Decreto”, decidiu Bertolucci.



















