O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém aberto, por tempo indeterminado, o cadastro de cidadãos interessados em atuar como jurados voluntários nas sessões do Tribunal do Júri. A iniciativa permite a participação direta da sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao suicídio.
O cadastro é feito pelo site do TJMT e os voluntários habilitados passam a integrar a lista anual de jurados. A partir dela, podem ser sorteados e intimados a comparecer ao fórum da comarca escolhida para participar de sessões de julgamento previamente agendadas.
O jurado representa a sociedade no Tribunal do Júri e integra o chamado Conselho de Sentença, composto por sete cidadãos responsáveis por decidir, com base nas provas apresentadas, se o crime ocorreu e se o réu deve ser considerado culpado ou inocente. A sentença é proferida pelo magistrado, conforme a decisão do conselho.
Para se candidatar, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, apresentar boa conduta moral e social e estar em situação regular com os direitos políticos. O Judiciário veda a atuação de pessoas analfabetas, com deficiência auditiva grave, cegas, inimputáveis, com direitos políticos suspensos ou que não residam na comarca onde o julgamento ocorre.
A atividade de jurado não é remunerada, mas é considerada serviço público relevante e garante alguns benefícios legais. Entre eles estão a preferência em casos de empate em licitações públicas e concursos, além da proibição de desconto salarial no dia em que o jurado comparecer à sessão, mediante comprovação. Também é assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.
Segundo o TJMT, a participação como jurado é uma das formas de exercício da cidadania previstas na legislação brasileira e permite que a sociedade influencie diretamente decisões do sistema de Justiça criminal.

























