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DECISÃO

Justiça nega pedido do PRD contra divulgação de informações pela imprensa em Cáceres

A ação foi movida sob a alegação de que notícia configurava propaganda eleitoral antecipada em favor do médico Sérgio Arruda, pré-candidato a prefeito de Cáceres.

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Registro do Encontro Pró-Desenvolvimento de Cáceres (Foto: Assessoria)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, em decisão divulgada neste sábado (27.07), um pedido de liminar do Partido Renovação Democrática (PRD), que solicitava a retirada de uma matéria publicada nos jornais “Jornal Oeste” e “Jornal O Comunitário”. A ação foi movida sob a alegação de que a notícia configurava propaganda eleitoral antecipada em favor do médico Sérgio Arruda, pré-candidato a prefeito de Cáceres.

O juiz José Eduardo Mariano, responsável pelo caso, analisou a representação e concluiu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo ele, a documentação apresentada pelo PRD, sigla aliada ao pré-candidato Francis Maris (PL), não comprovou a probabilidade do direito (fumus boni iuris), essencial para a concessão da medida liminar.

O magistrado destacou que a matéria “Encontro Pró-Desenvolvimento de Cáceres, sucesso ressonante que reforça a candidatura do Dr. Sérgio Arruda” não apresentava sucessivas matérias de caráter eleitoral, limitando-se a um único artigo que poderia ser interpretado como exercício da liberdade de imprensa. “No caso em tela, foi trazida aos autos somente uma reportagem veiculada nos jornais ora representados, sendo que a primeira vista parece levar este magistrado a crer tratar-se de ato delimitado pela liberdade de expressão”, traz o a decisão.

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O texto em questão, que pode ser acessado neste link, relatava o Encontro Pró-Desenvolvimento de Cáceres, realizado em 31 de maio de 2024, no Rotary Club. O evento, idealizado por Sérgio Arruda reuniu mais de 700 pessoas, incluindo lideranças políticas e figuras públicas, para discutir o futuro da cidade. O encontro destacou o apoio à candidatura de Arruda na região.

A decisão considerou também que ainda se está em fase de pré-campanha, sem registro oficial de candidaturas, o que não configura prejuízos significativos aos demais pré-candidatos. Com isso, a liminar foi indeferida, e os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer.

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