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DISCRIMINAÇÃO

Laboratório de Cuiabá é condenado por negar exame de próstata a mulher trans

A estudante só conseguiu o exame após obter uma liminar, confirmada pela juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

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Um laboratório de exames diagnóstico de Cuiabá foi condenado pela Justiça por negar exame de próstata a mulher trans, de acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo. A condenação se deu devido à recusa do laboratório em realizar um exame de rastreamento de câncer em uma estudante de 23 anos, o que foi considerado um ato discriminatório pela sentença.

Laboratório de Cuiabá é condenado por negar exame de próstata a mulher trans (Foto: Reprodução)

A estudante só conseguiu o exame após obter uma liminar, confirmada pela juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, na última quarta-feira (13.09). O processo está sob segredo de Justiça e cabe recurso.

O laboratório alegou que o sistema eletrônico não permitia a realização do exame PSA para pessoas do sexo feminino e negou ter causado qualquer constrangimento durante o atendimento. Afirmou que o serviço foi prestado com respeito, cordialidade, eficiência e sigilo no retorno da jovem à unidade, que ocorreu em 17 de março, após a obtenção da liminar.

A estudante havia procurado o laboratório pela primeira vez em 14 de fevereiro, com indicação médica e autorização de seu plano de saúde, para realizar o exame de rastreamento de câncer de próstata. No entanto, a equipe do laboratório informou que mulheres não poderiam realizar o procedimento, já que ela havia passado pela cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes.

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Após receber a negativa, a jovem foi questionada na frente de outras pessoas sobre sua identidade como mulher trans. Ela explicou que ainda possuía a próstata e que necessitava do exame com urgência para investigar a possibilidade de câncer. No entanto, mesmo após uma longa espera e humilhação, a gerente da unidade informou que o exame não poderia ser realizado.

A liminar classificou a conduta do laboratório como “abusiva”, e a juíza considerou comprovada a responsabilidade da instituição. A magistrada destacou que, mesmo após a cirurgia de redesignação sexual, a jovem ainda possuía a próstata e tinha o direito ao atendimento.

Danos morais

Além disso, a decisão condenou o laboratório por ter alterado o sexo da jovem no sistema eletrônico para a realização do exame, mesmo com a certidão de nascimento dela indicando o sexo feminino. Isso foi considerado uma conduta passível de danos morais, por violação à honra.

A Aliança Nacional LGBT, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Defensoria Pública de Mato Grosso, repudiaram a conduta do laboratório e estão analisando a possibilidade de ingressar com uma ação civil pública para buscar providências na esfera criminal.

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