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REGULAMENTAÇÃO

Ministério da Fazenda publica portaria com regras para apostas esportivas

A portaria prevê o “jogo responsável”, que tem o objetivo de prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores

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O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira a portaria nº 1.330, que define as regras gerais para o mercado de apostas esportivas no Brasil. As medidas, que já estão em vigor, pretendem proteger os apostadores, com direitos fundamentais a serem respeitados e a promoção do “jogo responsável”.

Um dos principais pontos da portaria é a regra que permite a atuação de empresas estrangeiras no País. Para tanto, terão que constituir uma “subsidiária no Brasil”, segundo informou o Ministério da Fazenda.

As empresas (nacionais ou internacionais) interessadas em explorar o mercado brasileiro devem expressar esse interesse no prazo de até 30 dias para garantir prioridade na análise dos pedidos de autorização. O ministério divulgou que publicará em breve uma portaria específica para apresentar os parâmetros exigidos.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma das maiores preocupações da portaria é proteger os consumidores. Assim, uma das regras prevê a criação de um “call center” no País para atender os apostadores. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a medida gere “dezenas de milhares de postos de emprego no País”.

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A portaria vai exigir maior clareza no trato das informações sobre os usuários. Quanto ao chamado “jogo responsável”, o objetivo das medidas é prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Assim, estão vetadas apostas para menores de 18 anos. E será exigido identificação de todos os consumidores.

As empresas também terão que criar mecanismos de controle para evitar abusos, conforme explica o artigo 18. “O operador deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer: limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa; e autoexclusão.”

Para evitar o consumo de apostas entre menores, a portaria proíbe “ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras”.

Para evitar conflitos de interesse, a portaria veta ainda a concessão de outorga para “empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras”.

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As regras gerais incluem artigos que têm por objetivo coibir lavagem de dinheiro, entre outros delitos. Assim, as empresas terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A portaria é publicada na esteira do escândalo de manipulação de apostas esportivas, envolvendo jogadores profissionais das Série A e B do Campeonato Brasileiro, além de Estaduais. Há investigação ainda alcançando atletas estrangeiros que atuam no futebol europeu.

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