O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10.02) o que classificou como “inaceitável vale-tudo” na concessão de benefícios fora do previsto a juízes. A informação foi publicada pelo portal G1.
A declaração do ministro ocorreu ao suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que liberou a um juiz o pagamento retroativo de verba indenizatória referente ao auxílio-alimentação no período de 2007 a 2011. O magistrado de Minas Gerais alegou ter direito à verba em razão da isonomia de membros do Judiciário com integrantes do Ministério Público.
Ao suspender o benefício, Dino afirmou que a Constituição determina que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria e de iniciativa do STF.
“Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários'”, afirmou Dino, ressaltando que não cabe ao Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar os vencimentos de servidores públicos.
“Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, completou o ministro do STF.
A fala de Dino remete ao que ficou conhecido como ‘vale-peru’ do Judiciário mato-grossense. Em dezembro, a então presidente do TJMT, desembargadora Claudice Claudino, concedeu um auxílio-alimentação no valor de R$ 10.055 a todos os servidores do Judiciário estadual. Logo em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão do auxílio-alimentação, que já havia sido pago.
À época, o ministro Mauro Campbell Marques considerou o aumento específico e pontual uma “desconfiguração” da rubrica, destacando a necessidade de uma análise mais aprofundada. E, “por prudência”, determinou a suspensão do pagamento.
O valor do bônus natalino, o ‘vale-peru’, é quase cinco vezes maior que o estabelecido para o pagamento mensal do benefício, que é de R$ 2.055 por servidor.