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O promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior: ação contra Guilherme Maluf
Os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz protocolaram um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que decidiu pela liberação da posse de Guilherme Maluf para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
O documento é da última quarta-feira (06) e já está sob a responsabilidade do desembargador Paulo da Cunha.
Segundo os promotores, Carlos Alberto cometeu ato ilegal deferir liminar da Assembleia Legislativa contra decisão de primeira instância que barrava a posse do agora ex-parlamentar.
No mandado de segurança, eles afirmaram que na decisão, o desembargador, violou direito líquido e certo do Ministério Público na medida em que construiu sua fundamentação na tese de que não caberia o controle judicial dos requisitos exigidos ao indicado ao cargo de conselheiro do TCE.
Segundo eles, Carlos Alberto negou a possibilidade de discussão junto ao Judiciário acerca do preenchimento dos requisitos constitucionais previstos à indicação. O trio acredita que a decisão viola claramente o princípio da “inafastabilidade do controle judicial do Estado”.
“Por óbvio que o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”, disseram.
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O novo conselheiro do TCE-MT, Guilherme Maluf: alvo de nova ação do MPE
“Isso porque sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacertos, cabendo ao Poder Judiciário a incumbência de processar e julgar mencionada pretensão”, afirmaram.
Os promotores afirmaram que nesse ponto, a decisão fere o direito do MPE ao dizer que somente ao Poder Legislativo compete aferir a presença dos requisitos constitucionais de seu indicado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
“A indicação e escolha para o cargo de Conselheiro é ato vinculado e não discricionário, pois exige o cumprimento de certos requisitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, sendo perfeitamente possível ao Poder Judiciário aferir se foram respeitadas tais regras”, disseram.
“Pensar-se de forma contrária, à semelhança do que propõe a decisão vergastada, seria conferir carta branca ao Poder Legislativo para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais, o que levaria à recalcitrância de situações esdrúxulas como as vividas pelo próprio TCE/MT, onde, dos atuais 06 Conselheiros Titulares existentes, 05 estão afastados por suspeitas de corrupção, havendo, inclusive, robustas provas de compra de vaga em um desses casos”, afirmaram.
Eles pediram que seja suspensa a decisão liminar do desembargador e que Maluf fique impedido de exercer a função. Eles ainda pedem que o conselheiro e a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa sejam notificados para prestar esclarecimentos. O ex-parlamentar foi empossado no cargo na semana passada.
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