Pesquisar
Close this search box.
ARTIGO

O item 2 do artigo 4

Publicidade

O ano de 2015 foi marcante para a política e para a economia brasileira. No campo econômico, o Brasil enfrentava uma grave crise, com taxas de desemprego fora de controle, a moeda real perdendo valor e a inflação cada dia mais presente na mesa dos brasileiros. Já na esfera política, a operação lava jato já assombrava os palácios e gabinetes país afora, e a então presidente Dilma viu aberto, no mês de dezembro daquele ano, o processo de impeachment que, 6 meses depois, a tiraria de seu 2º mandato.

Ocorre que, em 2015 aconteceu uma coisa que poucos se lembram, e que hoje, 9 anos depois é fundamental para a produção pecuária nacional. Naquele ano foi assinado o acordo sanitário entre o Brasil e a República Popular da China para a exportação de carne bovina in natura. Começou aí uma saga de missões comerciais para o oriente só visto na época das grandes navegações.

Foram viagens e viagens de empresários, representantes de classe, e de autoridades de técnicos de governo a fim de garantir uma fatia daquele que, graças aos bilhões de chineses que vivem por lá, se tornaria o maior mercado comprador de proteína animal do mundo. E deu certo.

Hoje, de toda a carne bovina exportada pelo Brasil, quase 70% têm como destino a China, e perder esse mercado não faz parte do imaginário de nenhuma pessoa com o mínimo de juízo.

Leia Também:  Expectativa econômica para o Comércio em 2025

Um acordo sanitário é o documento que traz os termos protocolares que permitem que o negócio se conclua. É através deste termo que são definidos quais os critérios e garantias serão asseguradas pela autoridade sanitária brasileira. E sim, é graças a ele que todos os dias é comemorado a abertura de novos mercados.

No caso específico do tratado assinado entre o Brasil e a China, trata-se de um documento de não mais de 6 páginas e 18 artigos. Alguns deles são protocolares, mas outros não. Um exemplo é o artigo 14, que fala que a carne bovina desossada deve ser proveniente de animais com até 30 meses de idade.

Outro artigo interessante é o 4º, que diz “O Brasil estabeleceu um sistema de rastreamento eficaz e garante que o bovino abatido poderá ser rastreado de volta às fazendas onde nasceram e foram criadas.”

E falando em rastreamento aqui vale um ponto. O Brasil tem sim um modelo de rastreabilidade bovina individual eficiente, mas tem quase 20 anos, é voluntário, e atende hoje exclusivamente à União Europeia. Isso atenderia a China? Ou poderíamos pensar em algo muito melhor para o Brasil e os produtores brasileiros?

Leia Também:  A anistia que não deve ser

Alguns Estados saíram na frente e estruturaram seus programas de rastreabilidade individual, Pará e São Paulo são exemplos disso, e temos notícias de que outros como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás também estão próximos.

Mas e o modelo federal?

Em maio de 2024 o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA criou um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração de um plano estratégico para implementar uma política pública de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos.

As notícias da esplanada, mais exatamente as vindas do “bloco d”, são de que o “GT RASTREABILIDADE” concluiu seu trabalho em setembro com o posicionamento unânime de todos os representantes da cadeia de valor da carne bovina nacional.

Parece que estamos bem perto de mais uma vez mostrarmos ao mundo a importância e o comprometimento dos produtores, indústria e autoridades para com a carne bovina brasileira, e com os acordos sanitários.

Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Natasha Slhessarenko

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza