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Por nota, TCE declara que delação só vale se tiver provas

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Após delação premiada em que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) revelou à Procuradoria Geral da República (PGR) que pagou propina a cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), para que pudesse realizar o MT Integrado, maior programa de pavimentação de asfalto de rodovias no Estado, o TCE se manifestou através de nota e afirmou que confia na Justiça e que tais delações precisam estar amparadas de provas e somente assim serão utilizadas em julgamento.

 

O programa foi lançado por Silval em 2013 e ficou parado até que, supostamente, Silval tivesse pago propina ao então presidente do TCE e conselheiros, entre eles Sérgio Ricardo e  José Carlos Novelli.

 

A notícia da delação de Silval e propina entregue a conselheiros do TCE, foi divulgada nesta quinta-feira (23) pelo jornal MTTV segunda edição da TV Centro América.

 

Confira nota na íntergra:

 

“O Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que a fiscalização de obras de engenharia obedece a critérios técnicos e as respectivas auditorias são realizadas por auditores públicos externos, que trabalham com total independência funcional. Essas fiscalizações resultam em representações formuladas por auditores ou pelo Ministério Público de Contas, em decisões monocráticas ou em julgamentos, bem como, eventualmente, no uso de procedimentos como Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), com a definição de prazos e obrigações de cumprir e monitoramentos. 

No caso dos processos relativos ao MT Integrado, objeto de notícia de hoje da TV Centro América, bem diferente do que foi veiculado, em 2013 houve suspensão de diversos editais de licitação, motivada por Representação de Natureza Interna provocada por fiscalização concomitante, ao verificar inúmeras falhas que precisavam ser corrigidas antes mesmo de as obras serem iniciadas. Depois, com o início das obras e encontradas novas falhas, houve a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Essas obras chegaram a ser paralisadas por descumprimento de obrigações de correção de novos problemas encontrados pela fiscalização, em processo com parecer favorável do Ministério Público de Contas.

Quanto a recursos orçamentários, assunto também objeto da notícia, o TCE informa que em alguns anos teve legalmente suplementação de seu orçamento, decorrente de excesso de arrecadação, da mesma forma que tiveram outras instituições estaduais.

Finalmente, o TCE manifesta total confiança na Justiça, sabendo, inclusive, que o instituto da delação tem que estar amparado de provas e somente assim será utilizado no julgamento.”

Secretaria de Comunicação Social do TCE-MT

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