Os sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que custaram R$ 93 milhões aos cofres públicos e receberam, em 2026, um aditivo de 251%, estão fora do ar desde a última segunda-feira (21.09).
Em decisão publicada em portaria nesta terça (22), o presidente do TJMT José Zuquim Nogueira determinou a suspensão dos prazos processuais por conta da indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico. O expediente dos servidores do TJMT também foi suspenso.
A medida atinge os processos eletrônicos e físicos em primeiro e segundo graus de jurisdição. Conforme documento recebido pelo PNB Online, a decisão foi adotada de forma preventiva para que equipes especializadas do tribunal e parceiros técnicos pudessem realizar os procedimentos de restabelecimento, verificação e validação de segurança nos servidores de dados.
O problema ocorre mesmo com o TJMT tendo um robusto orçamento para Tecnologia da Informação: registros revelam que o TJMT firmou o contrato 167/2025 para o serviço no valor de R$ 23 milhões. Neste ano, o contrato recebeu o seu primeiro aditivo, saltando para R$ 93 milhões, mesmo com a previsão legal de que reajustes não podem ultrapassar 25% do contrato, o acréscimo chegou a 251%.
O contrato e o aditivo foram firmados com a empresa Imperial Comércio e Serviços Tecnológicos (Aptum), de propriedade de Fernando Jacó de Souza e José Carlos da Silva Maciel de Lima.
Um dos principais supervisores do contrato é Benedito Pedro da Cunha Alexandre, diretor do Departamento de Conectividade, unidade vinculada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do TJMT.
A principal razão do aditivo, acatada pela equipe técnica do TJMT, foi a “escassez mundial de semicondutores”. Segundo os contratados, como o cronograma de entrega do hardware foi empurrado para o segundo semestre de 2026 em decorrência da escassez de chips, a vigência do contrato e da garantia de 60 meses precisou ser estendida até 05/08/2031.
Licitação conturbada
Durante o processo licitatório, foi registrada uma denúncia anônima na Ouvidoria do TJMT alegando que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa Imperial Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda. (vencedora da licitação) havia sido forjado. A denúncia apontou que o domínio de internet no site registro.br da empresa atestante (IBX Transportes) teve sua administração realizada pelo Sr. Fernando Jacó (sócio majoritário da Imperial) até a data exata de 30/11/2021 — momento em que se iniciaram as diligências no certame e o nome do administrador foi alterado.
Paralelamente, o Departamento de Conectividade do TJMT levantou dúvidas se os equipamentos atestados (servidores UCS C220 e B200 M3) haviam sido realmente operados em arquitetura hiperconvergente Hyperflex.
Diante dos indícios, a Presidência do TJMT determinou a suspensão temporária do pregão e abriu diligência com prazo de 48 horas para que a Imperial apresentasse cópias de documentos dos signatários, certidão da Junta Comercial da IBX (para apurar se Fernando/José Jacó exercia administração na IBX) e notas fiscais dos serviços prestados. Após a análise dos documentos complementares encaminhados, a então presidente do tribunal, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, decidiu que não foi verificada nenhuma ilegalidade, concluindo que Fernando Jacó não era sócio da IBX e mantendo a habilitação e adjudicação do objeto à Imperial.
A Imperial foi a segunda colocada na licitação, mas abocanhou o contrato porque conseguiu desclassificar a empresa Systech, sob o argumento de que ela havia descumprido requisito fundamentais do Termo de Referência em sua proposta. Em seguida, as empresas Systech e LTA-RH também recorreram contra a habilitação da Imperial, com o argumento de que a empresa não comprovou a prestação de suporte técnico 24×7 por 60 meses para o software NVIDIA AI Enterprise. Além disso, alegaram que havia falhas na frequência das memórias RAM em topologia 2DPC, ausência de certificação INMETRO específica e atestados de capacidade incompatíveis com soluções de inteligência artificial de alta densidade.
A Presidência do TJMT e a Assessoria Técnico-Jurídica julgaram ambos os recursos improcedentes.



























