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AÇÃO NO STF

Procuradoria aponta inconstitucionalidade da lei da pesca

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O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou pela inconstitucionalidade da chamada Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca em rios de Mato Grosso por cinco anos. A manifestação foi feita em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro André Mendonça.

Na manifestação, o procurador-Geral apontou a falta de estudos científicos para a adoção da medida legislativa. “Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais“.

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Em maio, quase um mês após audiência de conciliação no STF, o procurador-Geral já havia solicitado mais informações sobre a lei. Para Paulo Gonet, apesar das mudanças e ajustes feitos pelo Governo do Estado a inconstitucionalidade da lei não foi superada.

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A legislação em vigor desde janeiro deste ano, proíbe a pesca de 12 espécies de peixes oriundas dos rios de Mato Grosso até dezembro de 2028. O argumento do governo é a necessidade de reestruturação do estoque pesqueiro. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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