Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

Entidades representativas de indígenas de todo o Brasil têm feito manifestações contrárias ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 17/2020, de autoria do Governo do Estado e que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). De acordo com as organizações, o projeto, que foi aprovado em 1ª votação na última quarta-feira (17) e segue para votação em 2º turno, deve aumentar o risco de conflitos entre fazendeiros, grileiros e indígenas.
O PLC assinado por Mauro Mendes (DEM) traz alterações no Programa de Regularização Ambiental em Mato Grosso, modificando o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se aprovado, a lei passa a proteger somente as terras indígenas homologadas (demarcadas ou em fase final de demarcação) por decreto presidencial — e não mais aquelas que estão nas demais etapas do processo.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) defende que esse tipo de medida é necessário por significar maior proteção a áreas degradadas. A justificativa é de que dando a titulação dessas terras a invasores seria possível exercer melhor fiscalização.
“A alteração é importante para que o órgão ambiental possa responsabilizar possíveis infratores por intervenções indevidas nestes locais (…). Os últimos dados das Sema apontam que cerca de 2% dos desmatamentos ilegais ocorrem em territórios habitados por indígenas e essas ações ilegais não estão sendo devidamente responsabilizadas”, traz a nota enviada à redação do PNBonline.
O argumento é o mesmo que vem sendo utilizado pelo Governo Federal na concessão de terras da União sem fins de Reforma Agrária. Entidades de proteção ao meio ambiente, entretanto, apontam que com os imóveis registrados, como pretende do PLC de Mauro Mendes, há maior segurança jurídica e consequentemente maior facilidade no acesso a crédito, o que deve desencadear em maior pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa e conflitos com indígenas.
De acordo com um levantamento assinado pelo Instituto Centro de Vida (ICV), a Operação Amazônia Nativa (Opan), a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT) e a ONG International Rivers, com base nos CARs declarados no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), há atualmente 56 Terras Indígenas (TI) não homologadas no estado. Em 13 desses territórios, incidem 267 propriedades ou posses rurais, a maioria (63%) com mais de 400 hectares. Ao todo, 27 áreas delimitadas, declaradas ou em estudo pela Fundação Nacional do Índio (Funai) estariam ameaçadas.
Reprodução

Cacique Mariano TI Chiquitano, da Terra Indígena Portal do Encantado.
Direitos indígenas
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), aponta que a medida poderá provocar o aumento de conflitos, violências e invasões. “O PLC viola diretamente os direitos constitucionais dos povos indígenas assegurados no artigo 231 da Constituição Federal e fere o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado, uma vez que o projeto não foi discutido com populações indígenas”, afirmam.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o cacique Mariano TI Chiquitano, da terra indígena do Portal do Encantado, no município de Porto Esperidião, pede apoio para que o projeto não seja sancionado. Mariano faz parte de uma das terras que sofre pressão diretamente caso o PLC seja aprovado. “Queremos nossas florestas de pé, sem destruição das nossas vidas. Por isso eu digo não ao PLC 17 e peço a ajuda a todos para que seja arquivado. Queremos nossas terras demarcadas”, afirma.
Confira a nota da Sema na íntegra
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) esclarece que a alteração na Lei 592/2017 foi realizada para permitir a regularização e controle ambiental das áreas conforme preconiza o Código Florestal Brasileiro, Lei 12651/2012. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não implica em regulamentação fundiária e tampouco autoriza o funcionamento de atividades econômicas, já que para isso é necessário o licenciamento.
A proposta é decorrente de uma manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado com base em uma análise na legislação federal. O parecer jurídico emitido pela PGE esclarece que: “a inscrição no Simcar decorre do art. 29 da Lei 12.651/2012, sendo obrigatória para todos os imóveis rurais e não tem por objeto o domínio ou a posse dessas terras, mas tão somente compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ainda que o art. 25 do Estatuto do Índio assevere que a posse das terras por índios habitadas deva ser reconhecida independentemente de demarcação, a manutenção no Simcar de CAR em sobreposição à terra indígena não homologada e não interditada não gera prejuízo aos direitos originários dos indígenas sobre sua posse ou domínio”.
Desta forma, a alteração é importante para que o órgão ambiental possa responsabilizar possíveis infratores por intervenções indevidas nestes locais, uma vez que, atualmente, não é possível realizar esse tipo de autuação, porque não há registros de ocupantes desses locais. Os últimos dados das Sema apontam que cerca de 2% dos desmatamentos ilegais ocorrem em territórios habitados por indígenas e essas ações ilegais não estão sendo devidamente responsabilizadas.
A Sema se coloca à disposição para mais esclarecimentos e reitera seu compromisso com a conservação ambiental de Mato Grosso.
























