(Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria nesta terça-feira (20) que o Governo de Mato Grosso faça o repasse do duodécimo à Defensoria Pública do Estado, incluindo as parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas até o dia 20 de cada mês. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 é de autoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
Segunda a associação nacional, os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos em Mato Grosso, prejudicando o acesso à Justiça de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A relatora do processo, a ministra Rosa Weber, disse que a restrição não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira. “A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou.
Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.
Acordo
O Governo de Mato Grosso informou, por meio de nota, que a decisão do STF é fruto de um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Defensoria Pública no mês de agosto de 2018.
Todos os repasses com os Poderes, incluindo a Defensoria Pública, estão rigorosamente em dia, diz a nota.























