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ARTIGO

STF valida lei da Ferrogrão e destrava corredor estratégico para MT

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) removeu o principal obstáculo jurídico que travava um dos projetos de infraestrutura mais importantes do país. Por 8 votos a 1, a Suprema Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo PSOL, e declarou constitucional a Lei Federal nº 13.452/2017. A legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, viabilizando a faixa de domínio para a construção da Ferrogrão (EF-170), ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba, em Itaituba (PA).

Prevaleceu o entendimento técnico do relator, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu não haver qualquer irregularidade no processo legislativo nem retrocesso ambiental. A redução de 862 hectares do parque representa menos de 0,1% de sua área total de 863 mil hectares e foi consolidada por lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.

Para Mato Grosso, líder nacional com Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) projetado em recorde de R$ 205,96 bilhões para 2026, a decisão é estratégica. Hoje, o escoamento de grande parte dessa riqueza até os portos do Sul e Sudeste gera um alto custo logístico que onera o produtor. A Ferrogrão muda essa equação ao conectar o Nortão diretamente ao Arco Norte, reduzindo a distância, o frete e o tempo de transporte, o que beneficia desde o pequeno agricultor até os municípios que movimentam o agronegócio.

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Além do ganho econômico, o projeto representa uma alternativa concreta para diminuir a dependência exclusiva da BR-163, uma das rodovias mais sobrecarregadas e perigosas do país. Sob a perspectiva de eficiência, um único trem pode transportar o equivalente a mais de 400 caminhões por viagem, o que resulta em menos acidentes e menor desgaste asfáltico.

O julgamento do STF põe fim à falsa premissa de que desenvolvimento e preservação são antagônicos. O campo brasileiro convive com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo por meio do Código Florestal, que exige até 80% de Reserva Legal na Amazônia Legal. Dos 933 quilômetros de trilhos projetados para a Ferrogrão, 635 quilômetros passam por áreas já impactadas pela própria BR-163, minimizando a abertura de novas clareiras. Além disso, a estimativa é que a emissão de CO2 da ferrovia seja até 50% menor do que a do transporte rodoviário equivalente.

A Suprema Corte deixou claro que a decisão não significa uma flexibilização das regras ou uma autorização automática para o início das obras. O avanço do projeto continua rigorosamente condicionado ao cumprimento de todas as etapas de licenciamento ambiental e estudos de impacto junto ao Ibama, além de permitir ao Poder Executivo compensar a área desafetada por meio de decreto.

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O sinal verde do Judiciário traz a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias para investimentos de longo prazo em infraestrutura. Agora, o processo segue para a análise da modelagem de concessão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em um país que reúne uma das maiores biodiversidades do planeta e uma das agriculturas mais eficientes do mundo, o verdadeiro desafio não está em escolher entre produzir ou preservar, mas em consolidar caminhos que reconheçam a urgência da modernização logística nacional sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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