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FISCALIZAÇÃO

TCE encontra ônibus escolares com ferrugem, sem cinto e sem iluminação

Fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou graves irregularidades em 32 veículos do transporte escolar do município; gestão terá que comprovar regularização.

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Uma operação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) expôs as condições precárias do transporte escolar no município de Sinop (a 503 km de Cuiabá). Um levantamento detalhado encontrou veículos com ferrugem aparente, bancos rasgados, cintos de segurança inoperantes, extintores de incêndio vencidos e sistemas de iluminação defeituosos, colocando em risco a segurança de estudantes.

A fiscalização, denominada “Transporte Escolar Seguro”, inspecionou 32 veículos da frota municipal no primeiro semestre de 2025. O relatório técnico preliminar, que deu origem ao Processo nº 197.972-8/2025, apontou falhas críticas em itens de segurança essenciais. O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu um parecer técnico (nº 2.056/2025) com uma série de determinações à Prefeitura de Sinop, que foram acatadas por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT no Acórdão nº 326/2025, publicado na última segunda-feira (18).

Principais irregularidades encontradas

A falha mais alarmante foi a ausência ou mau funcionamento dos cintos de segurança. Quinze dos 32 veículos vistoriados não tinham cintos em número igual à lotação ou os possuíam danificados e inutilizáveis. O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige expressamente esse equipamento para a autorização de circulação de veículos escolares.

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A equipe de auditoria constatou que dez veículos não possuíam o extintor de incêndio do tipo “ABC” ou o equipamento estava em desacordo com a lei – com validade vencida, indicador de pressão inadequado, sem selo do INMETRO ou com lacre rompido.

Outro item crítico foi o sistema de iluminação. Nove veículos apresentavam problemas em faróis, luzes de direção, freio, ré ou lanternas superiores. A iluminação deficiente é uma violação grave do CTB e da Resolução CONTRAN nº 912/2022, aumentando significativamente o risco de acidentes, especialmente no período do entardecer ou em dias nublados.

O relatório descreve um cenário de abandono em parte da frota. Os auditores encontraram ferrugem aparente na lataria e nos bancos, buracos ou avarias graves na carroceria, para-brisas e retrovisores quebrados ou trincados, limpadores de para-brisas inoperantes, janelas quebradas e bancos rasgados ou sem condições de uso.

Além desses problemas, a fiscalização também flagrou irregularidades na idade da frota (com veículos de até 17 anos de uso, muito acima do recomendado), na falta do selo de inspeção semestral do DETRAN em 24 veículos e na ausência do certificado de especialização para condução de escolares em quatro motoristas.

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Determinações do TCE e Resposta da Prefeitura

O prefeito Roberto Dorner (PL) foi citado e apresentou defesa, reconhecendo muitas das irregularidades. Ele argumentou que parte dos danos é causada pelos próprios alunos e informou que notificou as empresas terceirizadas responsáveis por parte da frota, além de prometer campanhas de conscientização e a renovação gradual dos veículos.

No entanto, o MPC considerou as justificativas insuficientes e não acompanhadas de provas concretas de que as correções foram efetivamente realizadas. Por isso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Sinop comprove, no prazo de 15 dias, a regularização dos itens de segurança citados, mediante o envio de fotos e documentação comprobatória ao TCE. Para a regularização da inspeção do DETRAN e dos certificados dos motoristas, o prazo é de 30 dias.

O Acórdão também recomenda formalmente que o gestor municipal adote “medidas efetivas para sanar as inconsistências”, sob pena de abertura de um processo de tomada de contas especial (TCE), que pode resultar em sanções mais graves.

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