O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou mais dois recursos da promotora Ana Luiza Peterlini, do Ministério Público Estadual (MPE), que tentavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da administração da unidade de conservação. O Estado afirma que constrói uma trilha, que mais parece uma estrada, no morro. Além disso, o próprio governo do Estado estaria promovendo a extração de minérios do morro sem qualquer autorização.
Segundo o Ministério Público, o Estado descumpriu um acordo firmado no fim do ano passado, que determinava a paralisação das obras irregulares e a adoção de medidas de recuperação. A promotora, que já atuou como secretária de Estado de Meio Ambiente, classificou as atividades da Sema como “absolutamente chocantes e danosas”. Ela destacou que o Estado, que deveria proteger a unidade de conservação, tornou-se seu maior degradador.
O desembargador Deosdete Cruz Júnior, que até recentemente era chefe do Ministério Público de Mato Grosso, assumiu há dois meses a função no Tribunal de Justiça e julgou o caso. Em uma das decisões, Deosdete avaliou que a promotora não comprovou as alegações, principalmente de que a continuidade do Estado na gestão da unidade implicaria em um risco irreparável para o meio ambiente, e afirmou que isso somente seria possível se o Estado não tivesse a estrutura e o aparato necessários para manter a unidade de conservação.

Peterlini havia alegado que o Estado estaria sendo omisso e leniente diante de irregularidades identificadas na execução das obras que, em tese, serviriam para promover mais acessibilidade aos visitantes do Morro, e que uma possível inércia da Sema estaria provocando um grave dano ecológico.
Então, ela pediu que a Justiça afastasse a Sema da gestão da unidade de conservação, designando uma administração provisória, e determinasse o bloqueio de verbas públicas e a implementação de providências para conter e reparar o dano ambiental.
Contudo, o desembargador observou que a Sema já promoveu medidas corretivas após identificar falhas nas obras, e que o órgão estadual trabalha na elaboração de um plano de manejo para o local.
“Nesse contexto, não se vislumbra, de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do ente estadual, tampouco situação de risco atual, concreto e irreversível que legitime a intervenção judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que não se formou o contraditório nem se permitiu a adequada instrução probatória”, decidiu.

Fonte: Governo MT – MT