A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada por Sport Sinop e Primavera contra o Luverdense, que questionavam a condição de jogo do atacante Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues no Campeonato Mato-Grossense de 2026.
O parecer, assinado pelo procurador Vitor Tadeu Neves Nogueira, concluiu que não houve infração disciplinar nem violação ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão foi acolhida pelo presidente do TJD-MT, Samuel Franco Dalia Neto, que determinou o arquivamento definitivo do processo.

A denúncia se referia à partida da 6ª rodada, disputada no dia 28 de janeiro, em Sinop. Os clubes alegavam que o registro profissional de Íkaro no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF ocorreu no mesmo dia do jogo, o que, na interpretação dos denunciantes, infringiria o regulamento da competição.
Na análise, a Procuradoria destacou que o atleta já possuía vínculo com o Luverdense desde setembro de 2025, registrado como amador, e que no dia da partida houve apenas a alteração de status para profissional, sem geração de nova inscrição. O órgão ressaltou ainda que o regulamento permite a utilização de atletas amadores, desde que atendidos os critérios de idade, o que foi cumprido.
Com isso, o TJD-MT entendeu que não houve irregularidade na escalação do jogador e encerrou o processo nº 2068/2026. O Luverdense, que já havia se posicionado publicamente em defesa da legalidade do procedimento, não sofrerá qualquer sanção esportiva, e os resultados da competição estão mantidos.






















