
Mato Grosso registrou 7.185 novas ações judiciais relacionadas a voos atrasados entre janeiro e novembro de 2024. O levantamento, realizado com base nos dados do BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revela que a média é de 21 processos por dia no estado.
O volume de processos representou um crescimento em relação a 2023, quando foram contabilizadas 6.470 novas ações. O aumento mais expressivo, porém, foi registrado entre 2022 e 2023, com uma alta de 155,63%, passando de 2.531 para 6.470 casos.
No cenário nacional, o Brasil acumulou 99.426 ações sobre voos atrasados no mesmo período, uma média de 297 processos diários. São Paulo lidera o ranking, com 17.483 processos (52 por dia), seguido pela Bahia, com 14.710 (44 por dia), e o Rio de Janeiro, com 9.314 (28 por dia).
Passageiros em busca de reparação por prejuízos causados por atrasos e cancelamentos de voos impulsionam o crescimento das ações judiciais. Segundo a advogada Mayra Sampaio, especializada em direito do consumidor, o aumento está relacionado à falha das companhias aéreas em resolver problemas de forma eficaz e rápida.
“Esse alto volume de processos compromete soluções ágeis e mostra que os direitos dos consumidores não estão sendo respeitados. É possível que isso pressione as empresas a revisarem suas políticas”, afirma.
Henrique Arzabe, também advogado especializado em direito do consumidor, aponta que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda não conseguem garantir eficiência nos serviços. Ele sugere que o aumento das ações é um sinal para as empresas buscarem soluções mais eficazes e evitar novos processos.
Arzabe explica que atrasos e cancelamentos impactam os passageiros de maneiras diferentes. “Atraso ocorre quando o voo parte fora do horário previsto, enquanto o cancelamento gera maiores prejuízos, como perda de compromissos ou diárias de hotel”.
Brisa Nogueira, advogada e sócia do Brossa & Nogueira Advogadas, destaca a importância do tempo de espera. “Se o atraso ultrapassa duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Mais de quatro horas exige que a companhia ofereça hospedagem e transporte, além de realocação no próximo voo disponível”.
A advogada também alerta sobre a necessidade de reunir provas. “Documentar o atraso e os prejuízos é essencial. Se houver perda de diárias ou reservas, isso deve ser registrado. A partir de quatro horas de atraso injustificado, cabe dano moral ao consumidor”.
Por fim, Arzabe reforça que conhecer os próprios direitos é fundamental. “As companhias devem oferecer assistência mesmo quando o problema não é culpa direta delas. Pequenos atrasos podem ter grandes impactos, como a perda de conexões. Documentação adequada ajuda a garantir que os direitos sejam respeitados”, conclui.