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COMUNICAÇÃO MULTIMODAL NO DIREITO

Desembargador Luiz Octávio Saboia: “recursos multimodais potencializam a eficácia comunicacional”

O desembargador Luiz Octávio Saboia é hoje, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o maior especialista em comunicação multimodal no campo do Direito. Ele aponta para o futuro que já começou: “os operadores do Direito contemporâneo devem ir além da linguagem escrita tradicional”. No contexto da sociedade mediatizada, o desafio é construir significados jurídicos com novas formas legítimas de comunicação. 

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O desembargador Luiz Octávio Saboia é um magistrado que conhece a temperatura de uma ideia no seu tempo. Hoje não podemos falar de nenhum campo de produção de conhecimento/significado que não incorpore a potência da multimodalidade aplicada à comunicação de cada respectiva área. No campo do Direito essa é, também, uma urgência do nosso tempo. Foi a ideia central da palestra feita pelo magistrado na última semana de abertura do III Congresso Jurídico (Conjur) da Faculdade FASIPE/Cuiabá.

Saboia abordou, entre os tópicos apresentados em sua palestra, a importância da Comunicação Multimodal Jurídica. Sob essa perspectiva, o magistrado buscou provocar os estudantes a compreenderem a necessidade de o operador do Direito contemporâneo ir além da linguagem escrita tradicional.

O magistrado defende o uso de “recursos multimodais para potencializar a eficácia comunicacional, especialmente em ambientes complexos, digitais e altamente visuais”. É, por aproximação, a aplicação do conceito de comunicação multimodal no âmbito das pesquisas baseadas em Arte. Falamos sobre modos inovadores e afetivos de produção de conhecimento que vão além da primazia das palavras como o único veículo legítimo para as atividades técnicas e intelectuais.

A sua entrada teórica e prática de multimodalidade é pela Semiótica, a ciência dos signos do pragmatista Charles Sanders Peirce. Seus autores de referência são Gunther Kress e Theo van Leeuwen, enfatizando que o significado é construído de forma complexa e colaborativa através de múltiplos modos, para além da palavra escrita. E, acrescento eu, pela visada de outro pragmatista, John Dewey, que situa o significado para além de um enfoque mentalista e da perspectiva nominalista: o significado é a aquisição de sentido das coisas em relação à sua capacidade de tornar possível e de realizar a cooperação participada, na e pela comunicação. Daí apreende-se a refinada fundamentação do magistrado: “Compreendo que é essencial que os estudantes internalizem a necessidade de um conceito de multimodalidade no contexto jurídico, enquanto abordagem que incorpora múltiplos modos semióticos para a construção e transmissão do significado”, explicou o magistrado.

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O desembargador destacou ainda que, ao defender uma Comunicação Jurídica Multimodal, busca fomentar a adoção de uma retórica ampliada, que combine técnicas de persuasão narrativa com elementos visuais, tornando a comunicação mais sensível, acessível e eficaz. “Principalmente em tempos de sobrecarga informacional e baixa atenção”, acrescentou. Escrever com os novos elementos tecnológicos e visuais contemporâneos seria uma forma de escapar desta baixa atenção.

“Compreendo a possibilidade de utilização da comunicação multimodal em aplicações jurídicas concretas, principalmente por meio da técnica de Visual Law: Sentenças e acórdãos visuais (ex.: uso de fluxogramas, tabelas e ícones); Audiências e sustentações orais com apoio visual e narrativo; Petições com infográficos, QR codes, hiperlinks e estrutura narrativa; Capacitação de magistrados e advogados para produção de conteúdo jurídico em ambientes digitais multimodais (YouTube, podcasts, Instagram)”, argumentou o magistrado. Um belo momento da palestra, quando o magistrado une as noções teóricas aos exemplos práticos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve usar mais e melhor os conhecimentos do magistrado Luiz Octávio Saboia, reverberando esta discussão, tão atual quanto necessária, de modo continuado para magistrados, promotores, advogados e estudantes. É uma forma também de democratizar o conhecimento, um papel que o Poder Judiciário toma para si por direito, como instituição que faz parte dos poderes do Estado a serviço do cidadão. 

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*Pedro Pinto de Oliveira. Jornalista e professor da UFMT. Mestre em Ciências da Comunicação pela USP e doutor em Comunicação pela UFMG. É vice-coordenador do GT de Pesquisa em Comunicação Multimodal da IAMCR.

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