O advogado do governador Mauro Mendes (União), Rodrigo Cyrineu, apresentou defesa na ação popular movida contra o governador em razão do chamado “Escândalo da Oi” na qual afirmou que a ligação do atual chefe do Palácio Paiaguás com fundos de investimentos que receberam R$ 308 milhões do Estado “não acarreta conflito de interesses”.
A defesa também alegou que é humanamente impossível que o governador tenha participado do acordo milionário, cujo dinheiro foi parar em fundos de investimentos conectados a parentes do governador.
Um dos fundos que recebeu metade do dinheiro pertence ao pai do chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, o empresário Robério Garcia. A defesa não comentou diretamente os pagamentos aos fundos, citando apenas documento do Ministério Público de Contas (MPC), que não viu problema em o Estado de Mato Grosso transferir R$ 154 milhões para um fundo de investimento do pai do chefe da Casa Civil e outra metade para fundos com ligações com parentes do governador.
“Até mesmo as suposições e fantasia relacionadas ao alegado desvio de finalidade não se sustentam, não só pela tibieza manifesta dos documentos carreados com a exordial, mas sobretudo pelo que cirurgicamente já disse o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS”, diz a defesa. “O fato de os fundos estarem ligados a outro fundo que possuiria investimentos em empresas ligadas a autoridades públicas, por si só, não acarreta conflito de interesses ou fraude”, diz trecho citado a partir de um parecer do Ministério Público de Contas.
Em depoimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o procurador-geral do Estado afirmou que, meses antes de firmar o acordo, o governador Mauro Mendes perguntou sobre o crédito e autorizou que, caso houvesse vantajosidade para o Estado, o acordo fosse feito. No entanto, segundo a defesa, Mauro Mendes não poderia saber sobre o acordo por conta de “inúmeros processos” que tramitam.
“Imagine, Excelência, apenas para ilustrar o tamanho do disparate que se propõe com a inicial, se o GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO tivesse que decidir acordo por acordo travado nos inúmeros processos em que figura o ente federativo! Obviamente que a tarefa seria humanamente impossível, daí o erro crasso; o intento ardiloso de buscar atribuir responsabilidade ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO”, afirmou o advogado.
A ação do ex-senador, protocolada em fevereiro, questiona a legalidade de um acordo bilionário firmado entre o Estado e a Oi S/A, mediado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e pelo escritório Ricardo Almeida Advogados Associados. O acordo, que resultou no pagamento de R$ 308 milhões a fundos de investimento, é alvo de investigações por suspeita de beneficiar pessoas ligadas ao entorno do governador .
Em segundo lugar, os advogados apontam a inadequação da via eleita. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa afirma que a ação popular “não é via adequada para desfazer ato processual de natureza decisória”, ou seja, não pode ser usada para rescindir um acordo que já foi homologado pelo Poder Judiciário.






















