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IRREGULARIDADES

TCE encontra sobrepreço de 66% em contrato sem licitação em Várzea Grande

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de sua 6ª Secretaria de Controle Externo, identificou graves irregularidades na contratação emergencial da empresa Ramac Empreendimentos Ltda pela Prefeitura de Várzea Grande. O contrato, firmado via dispensa de licitação para serviços de limpeza urbana, apresenta indícios de sobrepreço de aproximadamente 66% e restrição à competitividade.

A auditoria revelou que a Ramac foi condenada pela Justiça de Sergipe em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A sentença de primeiro grau, proferida em outubro de 2025, impôs à companhia a proibição de contratar com o poder público por seis anos, além do ressarcimento integral de danos ao erário em um esquema de fraudes e superfaturamento no município de Estância (SE).

Indícios de “Fabricação de Emergência”

A equipe técnica do TCE-MT apontou que os procedimentos para a realização dos serviços teriam começado antes mesmo da formalização das propostas.

Reportagens locais já divulgavam o valor da contratação de R$ 14,3 milhões cerca de 35 dias antes da apresentação oficial dos orçamentos, o que indica que a empresa já teria sido selecionada previamente.

Outro ponto crítico destacado pelo Tribunal é a cronologia dos documentos: as propostas das empresas de outros estados foram apresentadas entre 27 e 28 de novembro de 2025. O termo de referência foi elaborado em 4 de dezembro de 2025.

“Ao se verificar que as propostas foram apresentadas antes da elaboração do Termo de Referência, conclui-se que tais propostas foram formuladas sem acesso às informações essenciais”, afirmou o relatório técnico.

Menos funcionários, custo maior

Ao comparar o novo contrato (nº 005/2026) com o ajuste anterior (nº 421/2022), o TCE detectou distorção financeira. A Prefeitura reduziu o quadro de funcionários em 30 empregados, mas o valor mensal saltou de R$ 1,4 milhão para R$ 2,3 milhões.

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Alguns itens específicos, como a administração local, sofreram um aumento de 147,07%. O Tribunal também questionou por que a empresa Penta Serviços de Máquinas Ltda., que ficou em segundo lugar na licitação anterior e manifestou interesse em assumir o serviço, foi ignorada em favor de empresas sediadas em estados distantes como Paraná, Minas Gerais e Sergipe.

O que diz a prefeita

Por meio de nota, a Prefeitura informou que tanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) quanto o Poder Judiciário indeferiram os pedidos liminares contra a dispensa de licitação.

NOTA EXPLICATIVA

O Município de Várzea Grande vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas sobre a contratação emergencial realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 093/2025 (Processo nº 3101/2025), referente à prestação de serviços de limpeza urbana.

Inicialmente, é fundamental destacar que tanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) quanto o Poder Judiciário, quando provocados, indeferiram os pedidos liminares que buscavam a suspensão da contratação, reconhecendo, neste momento processual, a ausência dos requisitos legais para concessão de medida urgente, o que reforça a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Sobre os apontamentos apresentados, cumpre esclarecer:

1. Da alegação de sobrepreço
A Administração Municipal adotou como base critérios técnicos atualizados, considerando a necessidade real do serviço, ampliação de cobertura, reestruturação operacional e exigências contratuais mais rigorosas. Comparações com contratos anteriores não refletem, de forma adequada, as diferenças de escopo, metodologia e obrigações assumidas, inclusive no que diz respeito à qualidade, regularidade trabalhista e eficiência operacional exigidas no novo modelo.

2. Do suposto direcionamento e restrição à competitividade
O procedimento de dispensa emergencial seguiu os parâmetros legais previstos na legislação vigente, com a realização de consultas a empresas aptas à execução do objeto. A escolha das empresas convidadas observou critérios técnicos e de capacidade operacional, não havendo obrigatoriedade legal de convite a participantes de certames anteriores. Ressalta-se que a Administração buscou assegurar a continuidade de serviço essencial, priorizando a capacidade imediata de atendimento.

3. Da alegação de execução antecipada
Não houve execução contratual antes da formalização do instrumento. Eventuais atos preparatórios, como visitas técnicas, logística prévia ou organização operacional, não configuram execução de contrato, sendo práticas comuns e necessárias para garantir a continuidade de serviço essencial, especialmente em situações emergenciais.

4. Sobre referências a decisões de outros entes federativos
O Município esclarece que eventuais decisões judiciais envolvendo a empresa contratada em outros estados não possuem aplicação automática ou efeito vinculante no presente caso, sobretudo quando não há trânsito em julgado com efeitos gerais ou comunicação formal de impedimento vigente no momento da contratação. Todos os requisitos legais de habilitação foram observados no processo.

5. Das responsabilidades e apurações em curso
O Município reafirma que todos os seus agentes públicos atuaram pautados na legalidade e no interesse público, especialmente diante da necessidade de evitar a descontinuidade de serviços essenciais à população. Ainda assim, coloca-se integralmente à disposição dos órgãos de controle para prestar todas as informações necessárias, colaborando com quaisquer apurações em andamento.

Por fim, informa-se que o processo licitatório para contratação definitiva dos serviços já se encontra em fase interna, com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, com previsão de publicação do edital no mês de maio de 2026, o que garantirá solução permanente, transparente e competitiva para a prestação dos serviços.

O Município de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão pública.

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