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HOSPITAL REGIONAL

Pivetta diz que TCE “retarda” o avanço da saúde em MT

Conselheiro Guilherme Maluf identificou indícios de irregularidades relacionados à insuficiência dos estudos técnicos que embasaram a mudança do modelo de gestão de hospital.

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O governador Otaviano Pivetta deu uma declaração nesta segunda-feira (22.06) afirmando que o Tribunal de Contas do Estado retarda o avanço da saúde em Mato Grosso. A declaração ocorreu após o TCE-MT determinar a suspensão imediata da transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. A justificativa do Tribunal foi a fragilidade nos estudos técnicos, ausência de comprovação de capacidade operacional da entidade e riscos à continuidade dos serviços prestados à população.

Após a decisão, Pivetta informou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado. Segundo ele, apesar das falhas apontadas pelo TCE-MT, o consórcio é modelo em gestão da saúde e “a região só tem a ganhar com esse contrato”, informou Pivetta por meio de nota. Para o governador, a decisão do TCE inviabiliza o avanço na saúde pública para a região norte do Estado.

“É uma contribuição que o TCE dá para retardar a melhoria da evolução na saúde de Mato Grosso. O Consórcio dos Teles Pires, que iria assumir o hospital, é formado por 16 municípios do estado e é a instituição perfeita para administrar a unidade hospitalar. É um exemplo, modelo de eficiência e transparência para todo o estado, totalmente qualificado e referência na saúde”, argumentou.

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A medida cautelar do TCE-MT foi solicitada em denúncia que questiona a legalidade do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para transferir a administração da unidade hospitalar, considerada referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes da região Norte do estado.

Ao analisar os autos, o relator conselheiro Guilherme Maluf identificou indícios de irregularidades relacionados à insuficiência dos estudos técnicos que embasaram a mudança do modelo de gestão, à ausência de demonstração objetiva da vantajosidade da medida e à falta de comprovação da capacidade técnica e operacional do consórcio para administrar uma unidade hospitalar de alta complexidade.

Crédito – Christiano Antonucci/Secom-MT
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