Os feminicídios tem revelado uma dimensão que transcende a eliminação física das mulheres. Em inúmeros casos a perícia criminal tem identificado o fenômeno conhecido como overkill.
A expressão é utilizada para designar o emprego de violência manifestamente excessiva e que é caracterizada pela multiplicidade de lesões, repetição de golpes, mutilações, e a desfiguração do corpo com emprego de força suficiente a descaracterizar a imagem da vítima.
Sob o prisma da medicina legal, o overkill representa importante elemento interpretativo da dinâmica do crime, permitindo inferências acerca da intensidade emocional da pessoa agressora, da proximidade entre autor e vítima e da motivação do delito. Entretanto, a análise necessita ser com as lentes de gênero, para compreender como ocorreu a dinâmica dos fatos.
Cuida-se da manifestação extrema da violência de gênero, refletindo relações históricas de poder, dominação e objetificação do corpo feminino. A perícia, portanto, não apenas deve descrever as lesões, devendo documentar a materialização de uma estrutura social marcada pela desigualdade entre homens e mulheres.
Na linguagem pericial não existe número fixo de lesões para caracterização do overkill. O conceito decorre da desproporção entre a violência empregada e aquela necessária para produzir a morte. Algumas características são observadas nos feminicídios, como: elevado número de ferimentos perfurocortantes; múltiplos disparos de arma de fogo; traumatismos repetidos na cabeça e na face; fraturas múltiplas; mutilações genitais ou mamárias; desfiguração facial; lesões pós-morte; associação de diferentes instrumentos de agressão. Essas são circunstâncias que podem auxiliar na reconstrução da dinâmica dos fatos e, ainda, indicar intensa carga emocional, impulsividade, sentimento de posse, ódio ou desejo de aniquilação da identidade da vítima.
Desde Simone de Beauvoir, compreende-se que a mulher foi historicamente construída como “o Outro”, cuja existência se define em função do masculino. Kate Millett identificou o patriarcado como sistema político de dominação. Judith Butler demonstrou que gênero constitui construção social continuamente reiterada pelas relações de poder. Assim, é possível vislumbrar que a violência contra as mulheres não se constitui em evento isolado, mas expressão de relações estruturais de poder.
O corpo feminino converte-se em espaço simbólico de controle. Logo, quando um agressor desfere cinquenta, sessenta ou cem golpes contra uma mulher, o objetivo frequentemente ultrapassa a eliminação corpórea. Busca-se destruir a sua identidade, autonomia, imagem e a própria condição como sujeito.
O overkill representa a expressão corporal da misoginia. Não raro, as regiões mais atingidas são precisamente aquelas associadas à identidade feminina, tais como: rosto, seios, genitais e abdômen. Revela-se a intenção de apagar simbolicamente aquilo que caracteriza a vítima enquanto mulher.
O agressor não objetiva somente eliminar a vítima, mas puni-la, humilhá-la e reafirmar uma relação de domínio. A perícia sensível e com a perspectiva de gênero evita interpretações reducionistas baseadas exclusivamente em “violenta emoção” ou no “descontrole emocional”. E faz extinguir, de vez, os malfadados termos: “crime passional”, “lavar a honra”, “crime por ciúmes” ou “excesso de amor”, tão usados equivocamente em outros tempos.
A perícia criminal possui papel essencial para revelar que muitos feminicídios trazem a linguagem própria inscrita nos corpos das vítimas.
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.

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