
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (07.08) o julgamento de recursos relacionados ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise será realizada no plenário virtual, a partir das 11h, e está prevista para terminar às 23h59 do dia 18 de agosto.
Os ministros analisam embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada pela Corte em dezembro de 2025, quando o STF considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que estabelecia a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como referência para comprovar a ocupação tradicional de terras por povos indígenas.
O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, o relator, Gilmar Mendes, votou pela rejeição dos principais embargos apresentados nas ações. Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Cristiano Zanin abriu divergência parcial em um dos pontos, relacionado às regras de indenização.
Fachin pediu mais tempo para analisar o caso e defendeu que os recursos fossem julgados em conjunto com os embargos apresentados no Recurso Extraordinário 1.017.365, processo que originou o Tema 1.031 da repercussão geral e no qual o Supremo já havia rejeitado, em 2023, a tese do marco temporal.
Na decisão de dezembro, além de afastar o marco temporal previsto na lei aprovada pelo Congresso, o Supremo estabeleceu regras para os processos de demarcação e fixou prazo de dez anos para que a União conclua os procedimentos ainda pendentes. A Corte também tratou de questões como indenização a ocupantes não indígenas e participação das comunidades indígenas em decisões que afetem seus territórios.
Em artigo publicado nesta quinta-feira (6), advogados do Instituto Socioambiental (ISA) criticaram parte das regras mantidas pelo STF. Para eles, há uma contradição entre reconhecer o atraso histórico nas demarcações e preservar exigências que podem tornar o processo mais burocrático. Entre os pontos questionados estão a participação de outros interessados desde o início do procedimento, exigências adicionais para os laudos antropológicos e o direito de proprietários permanecerem nas áreas até o pagamento de indenizações.
“Estabelecer o horizonte de uma década para o encerramento das demarcações enquanto se burocratiza seu procedimento administrativo, já reconhecido como constitucional pelo STF, é uma contradição”, afirmam os advogados do ISA.
A discussão ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586. As ações discutem a validade de dispositivos da Lei 14.701, sancionada em 2023 após o Congresso derrubar vetos presidenciais à proposta.
Casos emblemáticos em Mato Grosso
O julgamento no STF ocorre enquanto Mato Grosso mantém processos de demarcação em diferentes etapas. Um deles é o da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, território de cerca de 362 mil hectares localizado entre Mato Grosso e Pará e reivindicado pelos povos Mẽbêngôkre-Kayapó e Yudjá. Segundo a Funai, o processo segue em andamento e aguarda a expedição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Também aguarda declaração pelo Ministério da Justiça a Terra Indígena Paukalirajausu, do povo Nambikwára, que abrange áreas dos municípios de Conquista D’Oeste, Vila Bela da Santíssima Trindade e Nova Lacerda. As regras discutidas pelo Supremo alcançam os procedimentos administrativos de demarcação em todo o país.























