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RECURSO NEGADO

TRE-MT mantém cassação de chapa do PSB em Porto Estrela por fraude à cota de gênero

Tribunal negou recurso por unanimidade e manteve anulação dos votos do partido, recontagem e inelegibilidade de candidata e dirigente partidário.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSB nas eleições municipais de 2024 em Porto Estrela. Por unanimidade, os integrantes da Corte rejeitaram as preliminares apresentadas pela defesa e negaram provimento ao recurso em julgamento realizado no dia 3 de agosto.

Com a decisão, permanecem a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB no município e dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda. Também foram mantidas a anulação dos votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e a determinação de nova totalização dos votos.

O processo trata da candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão a vereadora. Segundo o acórdão, ela recebeu apenas um voto entre os 2.767 votos válidos para o cargo em Porto Estrela. A prestação de contas registrou somente uma doação estimável de material gráfico no valor de R$ 230, sem outras receitas ou despesas de campanha.

O TRE-MT considerou que esses elementos, somados à ausência de provas de atos efetivos de campanha, demonstraram que a candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

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Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Iolanda participou de reuniões, caminhadas e atividades ao lado da chapa majoritária. Para o tribunal, no entanto, os depoimentos foram vagos e não estavam acompanhados de fotografias, publicações em redes sociais ou outros elementos que comprovassem campanha em benefício da própria candidatura.

A Corte também manteve a declaração de inelegibilidade de Iolanda e de Edinei Aparecido da Silva, então presidente municipal do PSB. No caso de Edinei, o acórdão afirma que a responsabilização não decorreu apenas do cargo partidário, mas de sua participação na formação da chapa, apresentação do DRAP e manutenção da candidatura considerada fictícia até o encerramento do processo eleitoral.

Segundo o relator, desembargador Marcos Machado, o conjunto de provas afastou a hipótese de uma campanha apenas modesta ou malsucedida e indicou que Iolanda permaneceu formalmente na disputa sem demonstrar propósito eleitoral efetivo.

A decisão do TRE-MT confirma sentença da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. Com a manutenção da fraude, os votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional de Porto Estrela deverão ser desconsiderados para a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

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